TJTO - 0002349-70.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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16/07/2025 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5755776, Subguia 5525239
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16/07/2025 14:01
Juntada - Guia Gerada - Apelação - 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A - Guia 5755776 - R$ 717,03
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002349-70.2024.8.27.2729/TO AUTOR: RONISON APARECIDO DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR DE OLIVEIRA ROSENO (OAB TO011805)RÉU: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) SENTENÇA A parte embargante opôs embargos de declaração alegando, em síntese, que os honorários advocatícios deveriam incidir sobre os valores bloqueados, os quais foram posteriormente liberados.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição na decisão embargada, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso, a decisão atacada foi clara e fundamentada ao afastar a incidência de honorários sobre os valores bloqueados que foram liberados, pois não representam proveito econômico efetivo para a parte vencedora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, de modo que os embargos configuram mero inconformismo da parte, o que é vedado nesta via recursal.
Por fim, reforço que a fixação dos honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade e incidir sobre o valor do proveito econômico obtido, não podendo recair sobre valores bloqueados e liberados, que não representam satisfação do crédito.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
Palmas, 11/07/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
14/07/2025 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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14/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/07/2025 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/07/2025 17:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/07/2025 16:00
Conclusão para despacho
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11/07/2025 11:17
Protocolizada Petição
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09/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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08/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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07/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 06:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 06:23
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 06:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 06:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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04/07/2025 06:17
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 05:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 05:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 05:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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03/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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26/06/2025 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/06/2025 16:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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21/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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19/05/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/05/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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14/05/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/05/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 14:53
Conclusão para despacho
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08/05/2025 07:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/05/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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07/05/2025 17:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 07/05/2025 17:30. Refer. Evento 49
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07/05/2025 14:30
Juntada - Certidão
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07/05/2025 10:34
Protocolizada Petição
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04/05/2025 17:03
Protocolizada Petição
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04/05/2025 13:16
Protocolizada Petição
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25/03/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 55
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17/03/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
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06/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 13:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/02/2025 13:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/02/2025 16:38
Protocolizada Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/02/2025 13:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/01/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/01/2025 17:40
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 04 - 07/05/2025 17:30. Refer. Evento 41
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30/01/2025 12:53
Protocolizada Petição
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23/01/2025 17:27
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
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29/10/2024 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/10/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 12:47
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/10/2024 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/10/2024 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 05/02/2025 16:30
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02/10/2024 18:13
Despacho - Determinação de Citação
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21/08/2024 17:13
Conclusão para despacho
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19/08/2024 23:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2024 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 17:00
Conclusão para despacho
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09/07/2024 23:07
Protocolizada Petição
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09/07/2024 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/06/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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24/04/2024 13:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 24/04/2024 13:00. Refer. Evento 16
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23/04/2024 18:18
Juntada - Certidão
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19/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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19/04/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2024 13:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378424, Subguia 13122 - Boleto pago (2/2) Baixado - R$ 1.792,57
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28/02/2024 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378424, Subguia 5371226
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05/02/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2024 15:05
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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31/01/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 14:59
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/04/2024 13:00
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31/01/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/01/2024 14:00
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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25/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378423, Subguia 1215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.535,05
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25/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5378424, Subguia 1149 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 1.792,56
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24/01/2024 16:41
Conclusão para despacho
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24/01/2024 16:40
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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23/01/2024 18:10
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 14:24
Conclusão para despacho
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23/01/2024 14:24
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 13:11
Protocolizada Petição
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23/01/2024 12:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5378423, Subguia 5371227
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23/01/2024 12:51
Juntada - Boleto Gerado - 2 boletos gerados - Guia 5378424, Subguias 5371225, 5371226
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23/01/2024 12:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONISON APARECIDO DOS SANTOS - Guia 5378424 - R$ 3.585,13
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23/01/2024 12:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONISON APARECIDO DOS SANTOS - Guia 5378423 - R$ 1.535,05
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23/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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