TJTO - 0002938-31.2020.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002938-31.2020.8.27.2720/TO AUTOR: RULSINEY RODRIGUES LIMAADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) DESPACHO/DECISÃO 1.
Analisando a certidão do Oficial de Justiça (evento 96, CERT1), verifica-se que, embora tenha informado a realização da penhora dos bens indicados no mandado, bem como a leitura do seu conteúdo ao executado, não especificou se tais bens estavam, de fato, no endereço indicado e sob a posse do executado no momento do cumprimento do ato.
Diante disso, NOTIFIQUE-SE novamente o Oficial de Justiça para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça expressamente se, no ato de cumprimento do mandado de penhora nº 5423050 e na lavratura do respectivo Auto de Penhora, os bens encontravam-se na posse do executado e no endereço constante do mandado, sob as penalidades legais. 2. É certo que o juiz pode determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Entretanto, no caso, entendo que a apreensão da CNH se revela medida desproporcional e ineficaz, pois não contribui direta e concretamente para a satisfação do crédito executado, mas constitui o caráter meramente punitivo.
Além disso, a aplicação de medidas atípicas deve ocorrer de forma subsidiária, somente após esgotados os meios tradicionais de constrição patrimonial, o que não se verifica na hipótese dos autos. Com efeito, consta apenas uma tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (evento 21, SISBAJUD1), em 2020, e o bloqueio de veículos via sistema RENAJUD (evento 34, RENAJUD1), em 2021, sem qualquer demonstração de diligência exauriente por parte do exequente. Desse modo, INDEFIRO o pedido de apreensão da CNH formulado pelo exequente (evento 103, PET1). 3.
Por oportuno, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 01 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (CPC, art. 921, III, §§ 1º e 4º). 4.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. -
08/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:43
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEMAN
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30/06/2025 17:23
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2025 13:27
Conclusão para despacho
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05/06/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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05/06/2025 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:13
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEMAN -> CPENORTECI
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06/05/2025 14:17
Juntada - Certidão
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17/03/2025 18:54
Protocolizada Petição
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17/03/2025 15:56
Protocolizada Petição
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10/02/2025 13:44
Conclusão para despacho
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09/12/2024 13:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEMAN
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18/11/2024 12:56
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 15:36
Conclusão para despacho
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09/08/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/08/2024 17:53
Protocolizada Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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11/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:00
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 13:31
Conclusão para despacho
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27/02/2024 10:55
Despacho - Mero expediente
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26/02/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/02/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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26/09/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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13/09/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:39
Protocolizada Petição
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12/06/2023 13:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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07/06/2023 12:07
Protocolizada Petição
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17/04/2023 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/03/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/02/2023 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: ANTÔNIO LUIZ PEREIRA SILVEIRA (por substituição em 15/02/2023 17:26:26)
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15/02/2023 17:22
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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14/02/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/01/2023 17:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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30/01/2023 16:55
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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23/01/2023 16:09
Despacho - Mero expediente
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20/10/2022 14:09
Conclusão para despacho
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18/10/2022 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/10/2022 17:28
Protocolizada Petição
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23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/09/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2022 15:03
Lavrada Certidão
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18/05/2022 12:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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18/05/2022 12:28
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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16/05/2022 21:48
Despacho - Mero expediente
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11/04/2022 13:36
Conclusão para despacho
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24/03/2022 13:55
Cancelada a movimentação processual - Embargos à Execução Número: 00033851920208272720/TO
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24/03/2022 13:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00033851920208272720/TO
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17/03/2022 17:50
Conclusão para despacho
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18/11/2021 15:27
Protocolizada Petição
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14/10/2021 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/10/2021 12:41
Protocolizada Petição
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30/09/2021 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/10/2021
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30/09/2021 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2021
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20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2021 13:28
Juntada - Certidão
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12/08/2021 18:18
Juntada - Informações
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04/08/2021 10:39
Despacho - Mero expediente
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13/04/2021 14:24
Conclusão para despacho
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26/03/2021 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/02/2021 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2021 16:59
Despacho - Mero expediente
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19/02/2021 17:20
Conclusão para despacho
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12/02/2021 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2021 16:50
Protocolizada Petição
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21/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/12/2020 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2020 16:05
Juntada - Informações
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03/12/2020 18:16
Juntada - Informações
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21/10/2020 17:55
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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08/10/2020 21:40
Conclusão para despacho
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06/10/2020 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2020 13:19
Despacho - Mero expediente
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27/08/2020 15:39
Conclusão para despacho
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27/08/2020 15:38
Lavrada Certidão
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14/08/2020 14:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOICEMAN -> TOGOI1ECIV
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14/08/2020 14:49
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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07/07/2020 15:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEMAN
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07/07/2020 15:27
Expedido Mandado
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02/07/2020 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2020 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2020 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2020 15:55
Juntada - Certidão
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16/06/2020 23:26
Despacho - Mero expediente
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15/06/2020 11:16
Conclusão para despacho
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15/06/2020 11:15
Processo Corretamente Autuado
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15/06/2020 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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