TJTO - 0001676-85.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001676-85.2025.8.27.2715/TO AUTOR: ISRAEL CARVALHO LIMAADVOGADO(A): DARLENE COELHO DA LUZ (OAB TO006352) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de comprovar a hipossuficiência financeira para o benefício da gratuidade da justiça, conforme previsto no Provimento n.º 2/2023, da CGJUS/ASJCGJUS, INTIME(M)-SE ISRAEL CARVALHO LIMA, ora requerente(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar(em) a inicial, com a juntada do comprovante de rendimentos dos últimos 3 (três) meses e dos extratos bancários atualizados de todas as contas de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e CONCLUA-SE para despacho no localizador das demandas iniciais. 3.
Cristalândia–TO, data no sistema e-Proc. -
14/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:52
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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10/07/2025 17:55
Conclusão para despacho
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10/07/2025 17:55
Lavrada Certidão
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10/07/2025 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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10/07/2025 17:30
Realizado cálculo de custas
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07/07/2025 13:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/07/2025 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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07/07/2025 12:44
Lavrada Certidão
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07/07/2025 12:37
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 12:37
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/07/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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