TJTO - 0000912-15.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000912-15.2025.8.27.2743/TO AUTOR: JUNIOR PEREIRA BEZERRAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora não compareceu à Junta Médica do TJTO para a realização da perícia médica previamente agendada (evento 11, INF1).
No evento 18, PET_INTERCORRENTE1, apresentou justificativa para a ausência e requereu a designação de nova data.
Cumpre destacar que, já no despacho inicial, a parte autora foi expressamente advertida acerca das consequências decorrentes de eventual ausência à perícia.
Assim, observa-se, neste caso, comportamento que revela certa desídia e irresponsabilidade, tanto em relação aos seus próprios interesses quanto em relação aos demais jurisdicionados que aguardam, em fila, a prestação do mesmo serviço, essencial para a apreciação de seus pleitos pelo Poder Judiciário.
Ressalto, ainda, que a propositura da demanda perante o Núcleo de Justiça 4.0, em ações desta natureza, implica, necessariamente, a necessidade de deslocamento à cidade de Palmas, Gurupi ou Araguaína para a realização da perícia médica, circunstância esta que é de pleno conhecimento do procurador judicial da parte autora e, por consequência, da própria parte interessada.
Assim, desde a impetração da ação, caberia à autora providenciar os meios necessários para cumprir essa etapa processual.
Não obstante tais fundamentos, e considerando o caráter eminentemente social que reveste este tipo de demanda, defiro, em caráter excepcional e única vez, a remarcação da perícia médica, ficando a autora novamente advertida de que a ausência à nova data designada implicará o prosseguimento do feito sem a produção da referida prova pericial.
Remetam-se os autos à Junta Médica para agendamento de nova data.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 15:29
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 16:22
Conclusão para despacho
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28/07/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000912-15.2025.8.27.2743/TO AUTOR: JUNIOR PEREIRA BEZERRAADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA SOUTO (OAB TO006259) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações constantes dos eventos (evento 6, INF1e evento 11, INF1), as quais noticiam a não realização da perícia médica e social em razão do não comparecimento da parte pericianda, bem como a ausência de qualquer justificativa apresentada até o momento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência deste despacho, manifeste-se nos autos, informando se possui interesse no prosseguimento da presente demanda, bem como na realização das perícias médica e social, sob pena de preclusão quanto à produção das referidas provas periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
17/07/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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18/06/2025 16:39
Conclusão para despacho
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18/06/2025 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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16/06/2025 17:15
Perícia não realizada
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27/05/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 22:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:12
Perícia agendada
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28/04/2025 14:48
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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16/04/2025 15:32
Decisão - Nomeação - Perito
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16/04/2025 15:31
Conclusão para decisão
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07/04/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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