TJTO - 0014719-19.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:06
Conclusão para despacho
-
21/08/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
19/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0014719-19.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: ALYNE DE ALMEIDA BRANDÃOADVOGADO(A): JOAO ALBERTO NETO DE SOUSA (OAB TO013655)ADVOGADO(A): SANDRA MARCIA BRITO DE SOUSA (OAB TO002261)ADVOGADO(A): LUSSANDRA BRITO DE SOUSA BRAUWERS (OAB TO011926)ADVOGADO(A): LUCIANO BATISTA DE ARAÚJO (OAB TO011708) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu artigo 99, preceitua que o juiz pode determinar à parte que comprove o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da gratuidade da justiça.
Além disso, a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, prevê assistência jurídica integral e gratuita aos que necessitarem, mas não impede que o Juiz exija a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão de tal benesse.
No que diz respeito à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, fundamentada em preceito constitucional (artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal), não é ilegal o Juiz condicionar a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Determino, portanto, a intimação da parte autora para que, em 15 dias, junte as três (3) últimas faturas de energia elétrica, frente e verso, referente ao endereço informado na procuração.
Se a média aritmética de consumo for equivalente ou superior a um terço do salário mínimo atual, o benefício da gratuidade da justiça será negado.
As faturas deverão ser fotografadas frente e verso, integralmente. Se o imóvel for servido por energia solar, fica desde já indeferida a gratuidade da justiça.
Intime-se. Cumpra-se. -
13/08/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:57
Despacho - Mero expediente
-
21/07/2025 13:08
Conclusão para despacho
-
21/07/2025 13:07
Processo Corretamente Autuado
-
21/07/2025 13:07
Lavrada Certidão
-
21/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014719-19.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAEXEQUENTE: ALYNE DE ALMEIDA BRANDÃOADVOGADO(A): JOAO ALBERTO NETO DE SOUSA (OAB TO013655)ADVOGADO(A): SANDRA MARCIA BRITO DE SOUSA (OAB TO002261)ADVOGADO(A): LUSSANDRA BRITO DE SOUSA BRAUWERS (OAB TO011926)ADVOGADO(A): LUCIANO BATISTA DE ARAÚJO (OAB TO011708)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 17/07/2025 - Lavrada Certidão -
17/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:16
Lavrada Certidão
-
17/07/2025 14:12
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
17/07/2025 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/07/2025 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
15/07/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALYNE DE ALMEIDA BRANDÃO - Guia 5755158 - R$ 50,00
-
15/07/2025 16:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALYNE DE ALMEIDA BRANDÃO - Guia 5755157 - R$ 142,00
-
15/07/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011731-50.2020.8.27.2722
Aquila Monteiro Barros
Estado do Tocantins
Advogado: Peterson Santa Rosa Sarmento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/10/2020 11:46
Processo nº 0002061-64.2025.8.27.2737
Jader do Pilar Silva Sena
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Joel Paulo de Freitas Braga
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2025 16:06
Processo nº 0020709-25.2024.8.27.2706
W C dos Santos M Xavier LTDA
Marcio Alberth de Melo Nunes
Advogado: Cristiane Delfino Rodrigues Lins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/10/2024 14:34
Processo nº 0007242-51.2022.8.27.2737
Maria Joana Rocha Bandeira
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Irley Santos dos Reis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2022 14:54
Processo nº 0009731-23.2023.8.27.2706
Maroelson Alves dos Santos e Outros
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/06/2023 13:47