TJTO - 0002844-97.2022.8.27.2725
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002844-97.2022.8.27.2725/TO RECORRENTE: CLAUDIO DE ALMEIDA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH CRISTINA MORAES CURCINO (OAB TO006784)RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA (RÉU)ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:38
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
14/07/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 13:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/06/2025 16:12
Conclusão para despacho
-
18/06/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
12/06/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
19/02/2025 14:41
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 14:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
18/02/2025 14:27
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
18/02/2025 14:26
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/02/2025 12:23
Protocolizada Petição
-
11/02/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
06/02/2025 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/02/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/02/2025 12:34
Lavrada Certidão
-
04/02/2025 20:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
17/12/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/12/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/12/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/12/2024 13:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
22/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
-
16/08/2024 14:56
Conclusão para julgamento
-
15/08/2024 15:22
Protocolizada Petição
-
14/08/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/08/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2024 14:07
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 14:06
Juntada - Outros documentos
-
08/05/2024 14:05
Lavrada Certidão
-
07/05/2024 17:16
Despacho - Mero expediente
-
28/02/2024 18:40
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/01/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
25/01/2024 13:14
Lavrada Certidão
-
24/01/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/01/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/01/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/01/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/01/2024 16:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
09/10/2023 12:45
Conclusão para julgamento
-
05/10/2023 12:03
Protocolizada Petição
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2023 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2023 16:00
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
14/06/2023 16:02
Conclusão para julgamento
-
14/06/2023 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/06/2023 14:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:26
Despacho - Mero expediente
-
03/02/2023 13:53
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIRJUCCR
-
03/02/2023 13:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA CEJUSC 1 - 03/02/2023 13:30. Refer. Evento 23
-
03/02/2023 13:46
Conclusão para decisão
-
03/02/2023 12:39
Protocolizada Petição
-
03/02/2023 10:25
Juntada - Certidão
-
02/02/2023 15:32
Protocolizada Petição
-
25/01/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
24/01/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/01/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 16:38
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 2 - 03/02/2023 13:30
-
06/01/2023 13:54
Despacho - Mero expediente
-
15/12/2022 17:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/12/2022 13:49
Conclusão para despacho
-
08/12/2022 12:58
Protocolizada Petição
-
07/12/2022 12:28
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA CEJUSC 1 - 09/12/2022 13:00. Refer. Evento 7
-
05/12/2022 13:41
Protocolizada Petição
-
03/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2022 14:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRJUCCR -> TOMIRCEJUSC
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
21/11/2022 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/11/2022 16:26
Expedido Carta pelo Correio
-
21/11/2022 16:18
Juntada - Informações
-
21/11/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 13:24
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 2 - 09/12/2022 13:00
-
18/11/2022 13:39
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
11/11/2022 14:57
Protocolizada Petição
-
07/11/2022 18:43
Conclusão para despacho
-
07/11/2022 18:43
Processo Corretamente Autuado
-
07/11/2022 18:42
Lavrada Certidão
-
07/11/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025543-02.2024.8.27.2729
Jucilene Alves Gomes
Banco Safra S A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/02/2025 17:28
Processo nº 0021514-46.2022.8.27.2706
Luatom Bezerra Adelino de Lima
Joaquim Alencar
Advogado: Karine Cristina Bianchini Ballan
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/09/2022 16:29
Processo nº 0010148-14.2022.8.27.2737
Delismar Ferreira
Oi Movel S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Daniela Galvao da Silva Rego Abduche
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/12/2023 14:26
Processo nº 0041099-44.2024.8.27.2729
Dilene Galvao Calzada
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2025 14:38
Processo nº 0026918-38.2024.8.27.2729
Rodocerta Transportes Rodoviario LTDA
Gauthier Cardoso de Sousa
Advogado: Clarissa Macedo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/07/2024 15:52