TJTO - 0014528-31.2021.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PRECATÓRIO Nº 0014528-31.2021.8.27.2700/TO (originário: processo nº 00019226720148272715/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALCREDOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES NOGUEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 17/07/2025 - Ato ordinatório Lavrada Certidão -
17/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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08/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/07/2025 20:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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01/07/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 01:17
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
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27/06/2025 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0014528-31.2021.8.27.2700/TO CREDOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES NOGUEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO RODRIGUES MACIEL (OAB TO002988) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA COMUM em favor de Maria do Socorro Rodrigues Nogueira, no qual figura como entidade devedora o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins- DERTINS, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 28.263,30 (vinte e oito mil duzentos e sessenta e três reais e trinta centavos), atualizados em 11/11/2021 (evento nº 06), com trânsito em julgado em 17/12/2019, conforme informado no Ofício Precatório nº 2021/000009, expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Jorge Amancio de Oliveira, nos autos da Ação Originária nº 0001922-67.2014.8.27.2715.
Após despacho inicial do evento 7, DECDESPA1, foi expedido o oficio requisitório (evento 14, OFIC1), para que a entidade devedora procedesse à inclusão do valor requisitado no exercício orçamentário de 2023, com a ressalva de que "a quantia informada será atualizada e corrigida monetariamente na data do efetivo pagamento", nos termos do art. 100, §5°, parte final da Constituição Federal.
Petição do evento 12, PET1 em que o ente devedor manifesta concordância com o precatório na forma que foi expedido e informa que seus valores passarão a compor o cálculo da parcela mensal do Regime Especial de Precatórios.
Memória Discriminada e atualizada de cálculo inserida no evento 17, PARECER/CALC1.
Intimadas as partes, dilação de prazos deferidos, a parte credora solicitou o sequestro dos valores por meio da petição do evento 52, PET1.
Instado através do despacho do evento 57, DECDESPA1, o Ministério Público opinou por novas intimações à entidade devedora, nos termos do evento 60, PARECER 1 e evento 67, PAREC_MP1.
A entidade devedora apresenta o comprovante de pagamento no evento 69, ANEXO2. O presente feito ocupa a posição de mais antigo de acordo com a ordem cronológica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins/DERTINS e o sistema GRV aponta que o valor atualizado da dívida, já com a sistemática estabelecida pelas Emendas Constitucionais nº 113, de 8 de dezembro de 2021 e 114, de 16 de dezembro de 2021 é de R$ 36.684,49 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme evento 64, CALC1, existindo saldo disponível na conta judicial destinada a captar recursos do regime especial, suficiente para quitar o presente precatório. É o sintético, porém suficiente, relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Resolução CNJ nº 303/2019, assim disciplina: “Art. 12.
O precatório, de acordo com o momento de sua apresentação, tomará lugar na ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora.” Da mesma forma, a Portaria nº 2673/2024 de 18 de setembro de 2024, desta Presidência, também estabelece: “Art. 60.
O pagamento de crédito inscrito em precatório, observado irrestritamente a ordem cronológica de apresentação, será feito pela Presidência do Tribunal de Justiça, vedada sua realização pelo juízo de origem, excetuando as hipóteses de delegações previstas neste artigo. § 1º O pagamento será realizado ao credor, podendo o seu procurador figurar na condição de sacador, caso haja procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação, por meio de alvará eletrônico. § 2º Havendo concomitância de indicação expressa no ofício precatório e pedidos nos autos de precatório entre o credor e advogado com poderes específicos, deve o Tribunal de Justiça expedir o alvará de levantamento/transferência bancária em nome do credor (conforme recomendação do relatório da Inspeção nº 0000002586-10.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça - SEI nº 18.0.000023159-9). § 3º Considera-se pedido expresso aquele realizado por meio de petição eletrônica do procurador constituído (art. 3º, § 2º, da Instrução Normativa nº 5, de 2012) ou presencialmente na Coordenadoria de Precatórios, sempre instruído com a documentação de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF) válida do requerente, ou então via correios com firma reconhecida no requerimento e cópia autenticada de identidade expedido por órgão oficial e cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF/MF). § 4º Após o pedido da parte credora, a Coordenadoria de Precatórios, mediante despacho da Presidência, abrirá prazo de 5 (cinco) dias para o advogado manifestar, podendo, inclusive, anexar eventual contrato de honorários para destaque do respectivo valor. § 5º O pagamento do precatório será realizado mediante alvará eletrônico ou transferência bancária eletrônica, diretamente na conta bancária do beneficiário, ficando autorizada a utilização de outras ferramentas oficiais mediante regulamentação por ato normativo próprio.” O presente precatório ocupa a posição prioritária de pagamentos do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins/DERTINS, por ser o mais antigo de acordo ordem cronológica de pagamento dos precatórios, a qual a Administração Pública deve seguir irrestritamente.
III - DISPOSITIVO Isto posto, considerando a existência de recurso disponível junto a esta Egrégia Corte, nos termos do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024, DETERMINO a expedição de Alvará ao credor para levantamento no valor total de R$ 36.684,49 (trinta e seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), observadas as retenções cabíveis a serem analisadas pela Secretaria de Precatórios, nos termos do art. 35 da mesma Resolução, a ser expedido em nome do(a) beneficiário(a), podendo o(a) advogado(a) figurar na qualidade de sacador(a) na representação de seu mandante, caso apresente procuração que lhe confira expressos poderes para receber e dar quitação aos autos, ficando desde já intimado(a) a fornecer os dados bancários para repasse.
Na impossibilidade de pagamento por ausência de informação de dados bancários para repasse no prazo de 03 (três) meses a partir da intimação, por inércia da parte credora, delego ao juízo da execução a liberação dos respectivos valores nos termos do inciso II, do art. 60 da Portaria TJTO nº 2673/2024.
Dê-se ciência às partes e comunique-se o pagamento à origem.
Após a comprovação do levantamento da importância, promova a Secretaria o arquivamento definitivo dos presentes autos administrativos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:00
Decisão - Determinação - Providência
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13/06/2025 16:04
Conclusão para despacho
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10/06/2025 00:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/06/2025 14:07
Conclusão para despacho
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23/05/2025 19:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/05/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:37
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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04/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/01/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:01
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/01/2025 18:31
Conclusão para despacho
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10/12/2024 14:35
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
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04/12/2024 15:07
Conclusão para despacho
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03/12/2024 22:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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03/12/2024 20:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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02/12/2024 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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04/11/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:34
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/10/2024 14:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 10:45
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/08/2024 13:48
Juntada - Documento
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30/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2024 20:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 31 e 36
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2024 13:28
Despacho - Mero Expediente
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27/06/2024 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2024 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2024 14:19
Despacho - Mero Expediente
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13/05/2024 19:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 14:10
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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07/05/2024 14:10
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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07/05/2024 14:08
Remessa Interna - PRECT -> DISTR
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06/05/2024 23:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/04/2024 10:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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23/04/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2024 10:05
Despacho - Mero Expediente
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22/04/2024 13:08
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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11/04/2024 13:24
Remessa Interna - CONTAD -> PRECT
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07/02/2024 18:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/07/2023 12:57
Remessa Interna - PRECT -> CONTAD
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05/04/2022 13:57
Expedido Ofício
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09/03/2022 07:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2022 12:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/02/2022 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2022 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2022 15:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPREP -> PRECT
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16/02/2022 15:11
Despacho - Mero Expediente
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03/02/2022 17:07
Juntada - Documento
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17/01/2022 13:47
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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17/01/2022 13:46
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/01/2022 13:45
Ato ordinatório - Data de Validação - 19/11/2021 17:22:42
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19/11/2021 17:22
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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19/11/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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