TJTO - 0008541-72.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0008541-72.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000550-58.2025.8.27.2728/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)AGRAVADO: ROSA IRMA DE SOUSA SILVAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS EFETUADAS DEFERIDO PELO MAGISTRADO DE PISO.
RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU.
LIMINAR DEFERIDA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Verifica-se que assiste razão ao recorrente, uma vez que o MM.
Juiz Singular determinou a suspensão dos descontos mensais que vinham sendo efetuados em conta bancária da agravada com base apenas nas alegações unilaterais trazidas aos autos pela agravada. 2- Ademais, verifica-se que pairam dúvidas nos autos acerca da ciência da agravada a respeito das contratações bancárias, e considerando-se que a decisão impugnada foi proferida antes da devida instrução processual, não foi possível ainda aferir a veracidade do alegado. 3- Deste modo, é medida de cautela a manutenção dos descontos, ressaltando-se que as questões meritórias da referida contratação, serão analisadas profundamente na primeira instância, quando do julgamento da ação de originária. 4- Ademais, eventual valor pago a maior pelo recorrido poderá ser restituído ao final da demanda, não havendo risco ao seu posterior recebimento ou mesmo empecilho ao seu direito de discutir o contrato firmado entre as partes. 5- Agravo de instrumento conhecido e provido, para determinar a continuidade da realização dos descontos mensais em conta corrente da agravada. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por maioria, vencida a Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar a continuidade da realização dos descontos mensais em conta corrente da agravada, nos termos do voto da relatora.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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13/08/2025 17:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/08/2025 15:06
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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13/08/2025 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por maioria
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07/08/2025 17:53
Juntada - Documento
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01/08/2025 15:38
Remessa Interna com Retorno dos autos para Julgamento - SGB10 -> CCI01
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29/07/2025 15:24
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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28/07/2025 15:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/07/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 28/07/2025 14:51:48)
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28/07/2025 14:52
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB10
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24/07/2025 09:44
Juntada - Documento - Voto
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16/07/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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16/07/2025 16:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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14/07/2025 12:57
Juntada - Documento - Certidão
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11/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0008541-72.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 5) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) AGRAVADO: ROSA IRMA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Novo Acordo Publique-se e Registre-se.Palmas, 10 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
10/07/2025 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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03/07/2025 13:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/07/2025 13:54
Juntada - Documento - Relatório
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02/07/2025 17:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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02/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 04:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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02/06/2025 15:02
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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30/05/2025 13:03
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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29/05/2025 18:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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