TJTO - 0022774-55.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/07/2025 18:03
Baixa Definitiva
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03/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0022774-55.2023.8.27.2729/TORELATOR: MARCELO AUGUSTO FERRARI FACCIONIREQUERENTE: ARTHUR DENISON BATISTA VIANAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 203 - 12/06/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 202 - 12/06/2025 - Juntado - Alvará Pago Evento 201 - 12/06/2025 - Juntado - Alvará Pago -
02/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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02/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 206
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24/06/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 206
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24/06/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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24/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:30
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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23/06/2025 15:29
Trânsito em Julgado
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12/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028016372025
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12/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028016362025
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12/06/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 028016352025
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11/06/2025 12:51
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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06/06/2025 13:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028016372025
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06/06/2025 13:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028016362025
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06/06/2025 13:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 028016352025
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06/06/2025 11:52
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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04/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 186
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04/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 185
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29/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 185
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022774-55.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ARTHUR DENISON BATISTA VIANAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Foi realizado sequestro do valor relativo à ROPV do evento 152/153, via SISBAJUD, sendo que os valores excedentes foram devidamente desbloqueados, inclusive o valor já se encontra em conta judicial vinculada aos autos, estando cumprida a obrigação.
A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará em separado, referente aos honorários contratuais, no percentual de 16%, conforme evento 180, CONTR2.
Expeçam-se os alvarás, observando os dados bancários indicados na petição do evento 180, PET1.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Palmas–TO data certificada pelo sistema. -
28/05/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 185
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28/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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28/05/2025 13:11
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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28/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 178
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28/05/2025 00:42
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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27/05/2025 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/05/2025 17:22
Conclusão para julgamento
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27/05/2025 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 178
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27/05/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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27/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:38
Lavrada Certidão
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25/05/2025 23:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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23/05/2025 08:36
Juntada - Informações
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21/05/2025 13:22
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 165
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21/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022774-55.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: ARTHUR DENISON BATISTA VIANAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO A Lei 12.153/2009 em seu artigo 13, §1º é clara em determinar que seja feito o sequestro dos valores quando for expedida ordem de pagamento e o depósito no for realizado no prazo estabelecido.
Nesse sentido já se posicionou o TJTO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃO DO TOCANTINS.
REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE RPV E INCLUSÃO NO ORÇAMENTO ANUAL NOS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.
CALAMIDADE DE COVID-19.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA SUSPENSÃO OU ADIAMENTO DE PAGAMENTO DE RPV.
ART. 535, §3º, II, CPC E ART. 13, I, LEI 12.153/09.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA DA MUNICIPALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Pugna o Município executado, ora agravante, pela reforma da decisão agravada e inclusão dos valores a serem expedidos por RPV em orçamento anual do município para os próximos exercícios, bem como a suspensão do feito até o fim da pandemia de Covid-19. 2- Desta forma, observa-se que não há normativa que determine ou viabilize a prorrogação ou suspensão do prazo para pagamento de requisições de pequeno valor (RPV), que deve ser paga em 60 (sessenta) dias, na forma prevista nos arts. 535, § 3º, II, do CPC e o 13, I, da Lei Federal 12.153/09, não havendo margem para interpretação diversa daquele do Magistrado de piso. 3- Ainda, o alegado impacto financeiro não pode ser utilizado para o adiamento do pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal com o servidor público, que busca a satisfação de seu crédito desde o ano de 2011, ano do ajuizamento da demanda de conhecimento.
A obrigação descrita na RPV objeto da presente demanda são de pequeno valor e tem caráter alimentar, insignificantes diante da envergadura econômica do Município. 4- No mais, o agravante não comprovou a alegada redução de arrecadação ou indisponibilidade financeira de arcar com o pagamento da RPV descrita nos autos, demonstrando a existência de redução de receitas ou aumento das despesas decorrentes da pandemia, com a incapacidade de pagamento da verba descrita, de baixo valor ante o poderio municipal.
O direito do ora agravado encontra-se reconhecido e deve ser efetivado. 5- Agravo de instrumento conhecido e improvido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0013363-46.2021.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 26/01/2022, juntado aos autos 04/02/2022 15:10:02) Ante o exposto, nos termos da legislação citada acima, proceda-se ao cancelamento da ROPV, se ainda não o foi, e, após, deve ser feito o sequestro dos valores via SISBAJUD, nas contas bancárias do executado, sem necessidade de prévia intimação do devedor. Palmas, data registrada pelo sistema. -
19/05/2025 13:32
Juntada - Informações
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19/05/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 153
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19/05/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 152
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19/05/2025 13:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 165
-
19/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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19/05/2025 12:43
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
19/05/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:02
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 13:17
Conclusão para decisão
-
16/05/2025 13:17
Lavrada Certidão
-
15/05/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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11/03/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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06/03/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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06/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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06/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
-
06/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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02/03/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
02/03/2025 10:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/02/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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27/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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27/02/2025 15:12
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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27/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/02/2025 11:59
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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07/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
-
03/02/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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27/01/2025 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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27/01/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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27/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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27/01/2025 14:14
Conta Atualizada
-
27/01/2025 12:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2025 18:10
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALJEC -> COJUN
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24/01/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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27/12/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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20/12/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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20/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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19/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:17
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/12/2024 16:33
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 16:33
Trânsito em Julgado
-
04/11/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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17/10/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 118
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17/10/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 05:18
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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16/10/2024 14:24
Conclusão para decisão
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09/10/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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03/10/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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16/09/2024 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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20/08/2024 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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08/08/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/08/2024 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:48
Despacho - Mero expediente
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08/08/2024 11:55
Conclusão para despacho
-
08/08/2024 11:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
07/08/2024 17:46
Protocolizada Petição
-
07/08/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
01/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:53
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
-
23/07/2024 16:53
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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23/07/2024 16:09
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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23/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:47
Trânsito em Julgado
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23/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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05/07/2024 10:56
Protocolizada Petição
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/06/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/06/2024 14:29
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/06/2024 13:53
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/06/2024 16:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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27/05/2024 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/05/2024 13:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 164
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30/01/2024 15:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374648, Subguia 1949 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 59,90
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24/01/2024 15:08
Conclusão para despacho
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23/01/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/01/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/01/2024 14:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374648, Subguia 5370931
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18/01/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/01/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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17/01/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ARTHUR DENISON BATISTA VIANA - Guia 5374648 - R$ 0,00
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17/01/2024 16:37
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ARTHUR DENISON BATISTA VIANA - Guia 5374647 - R$ 15,00
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17/01/2024 16:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARTHUR DENISON BATISTA VIANA - Guia 5374647 - R$ 15,00
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17/01/2024 16:36
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - ARTHUR DENISON BATISTA VIANA - Guia 5374636 - R$ 15,00
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17/01/2024 16:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARTHUR DENISON BATISTA VIANA - Guia 5374636 - R$ 15,00
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17/01/2024 15:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/01/2024 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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17/01/2024 15:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
12/01/2024 13:43
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
-
13/09/2023 15:43
Conclusão para despacho
-
13/09/2023 15:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
13/09/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:34
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
30/08/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/08/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/08/2023 21:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/08/2023 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/08/2023 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2023 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/08/2023 16:37
Conclusão para julgamento
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
17/08/2023 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/08/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 14:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
10/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/08/2023 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2023 11:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/07/2023 14:22
Conclusão para julgamento
-
09/07/2023 22:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 16:59
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
26/06/2023 16:30
Conclusão para julgamento
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26/06/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2023 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
21/06/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/06/2023 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
20/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/06/2023 18:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2023 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 14:00
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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13/06/2023 12:29
Conclusão para decisão
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13/06/2023 12:29
Processo Corretamente Autuado
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13/06/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
RECURSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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