TJTO - 0002940-04.2020.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:17
Conclusão para despacho
-
14/07/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
-
10/07/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 126
-
07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127
-
04/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 10:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002940-04.2020.8.27.2719/TO AUTOR: AMADEU ROCHA REISADVOGADO(A): IVAN MOREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO006538)INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Prescindível o relatório.
Atento ao petitório do evento 119, passo a decidir.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a impenhorabilidade do bem de família e da pequena propriedade rural é passível de alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
EFEITOS INFRINGENTES.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO AFASTADA.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
IMPENHORABILIDADE.
PRECLUSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PRECEDENTE. 1.
Nos termos do art. 1.003, § 4º, do Código de Processo Civil, a tempestividade do recurso interposto por via postal é aferida pela data da postagem nos correios. 2.
A alegação de impenhorabilidade com base na lei 8.009/90 pode ser alegada a qualquer tempo, não sofrendo os efeitos da preclusão por não ter sido invocada nos embargos do devedor, podendo ser analisada em exceção de pré-executividade. 3.
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural harmoniza-se com o bem de família disposto na Lei 8.009/90, sendo indiferente que a dívida não seja oriunda da atividade rural.
Precedente. 4.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para afastar a intempestividade do recurso, conhecendo-se o agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. (STJ.
EDcl no AgInt no AREsp 1159127/PR, RELATOR (A) Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , 4a Turma, j. 18/09/2018; destaques nossos).
Vale destacar, ainda, que presentes indícios de que o imóvel é bem de família e pequena propriedade rural, inverte-se o ônus da prova em desfavor do credor, ao qual incumbe afastar a presunção relativa de impenhorabilidade do imóvel (STJ.
REsp 1408152/PR, RELATOR (A) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 4a Turma, j. 01/12/2016; AgInt no AREsp 1806546/PR, RELATOR (A) Ministra NANCY ANDRIGHI, 3a Turma, j. 22/06/2021).
No caso concreto, considerando os documentos constantes dos autos, se verifica juízo de probabilidade das alegações do executadote de que o imóvel é utilizado como sua moradia e de sua família.
Nesses termos, SUSPENDO a realização do leilão designado para o próximo dia 08 de julho de 2025 (edital do evento 116.
Proceda-se a habilitação do BANCO BRADESCO S./A., na qualidade de terceiro interessado, conforme solicitado no evento117.
Após, intimem-se o BANCO BRADESCO e AMADEU ROCHA REIS para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do evento119.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Local e data pelo sistema. -
03/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
03/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
03/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 10:51
Decisão - Outras Decisões
-
03/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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02/07/2025 21:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
30/06/2025 12:05
Conclusão para despacho
-
27/06/2025 17:15
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 17:14
Protocolizada Petição
-
26/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 12:16
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 14:56
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 13:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/06/2025 13:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
06/06/2025 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
-
06/06/2025 13:08
Expedido Mandado - Prioridade - TOFORCEMAN
-
05/06/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2025 12:14
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
22/05/2025 09:52
Protocolizada Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
14/05/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
-
14/05/2025 11:03
Protocolizada Petição
-
08/05/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/05/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
06/05/2025 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
05/05/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
14/04/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00021473820248272715/TO
-
30/01/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00021473820248272715/TO
-
26/11/2024 12:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00005811320228272719/TO
-
29/10/2024 09:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00021473820248272715/TO
-
28/10/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00021473820248272715
-
25/10/2024 14:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/10/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
10/07/2024 12:26
Conclusão para despacho
-
10/07/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
14/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00002637120248272715/TO
-
16/05/2024 16:03
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00002637120248272715/TO
-
14/02/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00002637120248272715
-
09/02/2024 13:31
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/01/2024 09:59
Decisão - Outras Decisões
-
06/11/2023 15:37
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/11/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:02
Juntada - Informações
-
15/10/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
-
23/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
09/08/2023 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/08/2023 12:48
Conclusão para despacho
-
04/08/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
03/08/2023 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
28/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 14:34
Juntada - Informações
-
07/06/2023 14:27
Juntada - Informações
-
31/05/2023 11:59
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2023 13:18
Conclusão para despacho
-
13/03/2023 19:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2023 15:37
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2022 16:08
Conclusão para despacho
-
31/08/2022 12:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729/TO
-
30/08/2022 18:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729/TO
-
26/08/2022 13:09
Juntada - Informações
-
17/05/2022 16:31
Protocolizada Petição
-
11/02/2022 14:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729/TO
-
03/02/2022 16:42
Juntada - Informações
-
03/02/2022 16:39
Expedido Ofício
-
01/12/2021 14:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729/TO
-
29/11/2021 12:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729/TO
-
27/10/2021 15:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729/TO
-
15/10/2021 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00385957020218272729
-
14/10/2021 17:38
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
05/10/2021 16:21
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2021 16:03
Conclusão para despacho
-
27/09/2021 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/09/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2021 17:13
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2021 14:25
Lavrada Certidão
-
13/08/2021 11:52
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2021 13:27
Conclusão para despacho
-
02/08/2021 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/07/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 18:03
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2021 17:43
Expedido Carta pelo Correio
-
25/01/2021 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/12/2020 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2020 13:41
Juntada - Informações
-
11/12/2020 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
11/12/2020 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/12/2020 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2020 22:48
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Carta Precatória Cível Número: 00038799320208272715/TO
-
26/11/2020 10:02
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00038799320208272715/TO
-
17/11/2020 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/10/2020 17:21
Juntada - Recibos
-
28/10/2020 17:19
Expedido Ofício
-
28/10/2020 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2020 17:10
Juntada - Informações
-
28/10/2020 17:08
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00038799320208272715
-
28/10/2020 17:06
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
28/10/2020 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória - 28/10/2020 17:04:11)
-
02/10/2020 15:33
Despacho - Mero expediente
-
27/08/2020 14:44
Conclusão para despacho
-
27/08/2020 14:44
Processo Corretamente Autuado
-
27/08/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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