TJTO - 0019574-11.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0019574-11.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019574-11.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELANTE: IVO PAULO SAKAMOTO JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)APELANTE: ROSA MARIA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANK WILLIAN RODRIGUES DE SOUZA DALSASSO (OAB TO008260)APELADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
COISA JULGADA.
AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Ivo Paulo Sakamoto Junior e Rosa Maria de Andrade contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita no Recurso Especial, oriundo da Apelação Cível nº 0019574-11.2021.8.27.2729, sob fundamento de ausência de comprovação de hipossuficiência.
A decisão agravada determinou a intimação para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
II.
Questão em discussão: 2.
A questão em discussão consiste em saber se a declaração de hipossuficiência apresentada pelos agravantes é suficiente, por si só, para justificar a concessão da gratuidade de justiça na fase recursal, à luz do artigo 99, §§ 2º, 3º e 7º, do CPC, em especial diante da ausência de demonstração de fato superveniente que altere a situação econômica já analisada em decisão com trânsito em julgado na instância de origem.
III.
Razões de decidir: 3.
A decisão agravada observa corretamente que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada quando ausente comprovação documental da alegada insuficiência econômica. 4.
A ausência de fato novo ou modificação da situação financeira dos agravantes impede a reapreciação do pedido de gratuidade de justiça, conforme exigido pelo artigo 99, § 7º, do CPC. 5.
A manutenção da decisão anterior encontra respaldo na jurisprudência do STJ, que não admite reiteração do pedido de gratuidade sem alteração fática relevante ou comprovação idônea da hipossuficiência.
IV.
Dispositivo e tese: 5.
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada na ausência de comprovação documental da incapacidade financeira. 2.
A reapresentação do pedido de justiça gratuita em sede recursal exige a demonstração de fato superveniente ou modificação relevante da situação econômica, sob pena de manutenção da decisão anterior transitada em julgado.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, §§ 2º, 3º e 7º.
Jurisprudência relevante citada: Nenhum(a) Indicada.
ACÓRDÃO A o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, contudo, no mérito, NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, devendo o Agravante, no prazo de 05 (cinco) do trânsito em julgado do indeferimento da gratuidade da justiça, comprovar o recolhimento do preparo recursal do Recurso Especial, de forma simples, sob pena de deserção, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 21 de agosto de 2025. -
27/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/08/2025 13:50
Remessa Interna com Acórdão - SCPRE -> SCPLE
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27/08/2025 13:50
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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25/08/2025 14:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SCPRE
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25/08/2025 14:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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25/08/2025 14:13
Remessa Interna com declaração de voto - SCPRE -> SCPLE
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25/08/2025 14:13
Juntada - Documento - Voto
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25/08/2025 13:11
Remessa Interna para juntada de Voto - SCPLE -> SCPRE
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13/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/08/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 11/08/2025<br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b>
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08/08/2025 11:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025
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07/08/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/08/2025 16:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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30/06/2025 15:21
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SCPRE -> SCPLE
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30/06/2025 15:21
Juntada - Documento - Relatório
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25/06/2025 16:18
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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25/06/2025 15:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019574-11.2021.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00195741120218272729/TO)RELATOR: MAYSA VENDRAMINI ROSALAPELADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 02/06/2025 - PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA AGRAVO INTERNO -
03/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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03/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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02/06/2025 23:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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15/05/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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14/05/2025 15:16
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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12/05/2025 12:20
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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12/05/2025 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/04/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/04/2025 23:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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25/03/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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24/03/2025 17:05
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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17/03/2025 19:05
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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17/03/2025 19:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2025 11:59
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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17/03/2025 11:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/02/2025 16:23
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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12/02/2025 23:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/02/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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11/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/12/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:55
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/12/2024 16:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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16/12/2024 18:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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16/12/2024 18:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/12/2024 10:29
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 12:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 1205
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25/11/2024 17:25
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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25/11/2024 17:25
Juntada - Documento - Relatório
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25/11/2024 15:46
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB12 para GAB02)
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25/11/2024 15:25
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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25/11/2024 15:16
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/11/2024 15:16
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/11/2024 11:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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