TJTO - 0002828-63.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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05/09/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002828-63.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RIVADÁVIA VITORIANO DE BARROS GARÇÃOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) SENTENÇA Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924 inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença.
Expeçam-se os alvarás judiciais com observância às formalidades previstas na Portaria nº 642, de 03 de abril de 2018, com as alterações da Portaria nº 2045, de 24 de agosto de 2023 e Portaria Conjunta nº 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral, além das retenções tributárias aplicáveis ao caso, cabendo à CEPEX – Central Expedição de Precatórios e Requisições de Obrigações de Pequeno Valor – observar o seguinte: i) Havendo pedido de expedição de alvará judicial diretamente para o advogado legalmente constituído, e existindo no instrumento de representação poderes para levantamento de valores, expeça-se o necessário, em estrita observância à exigência da Portaria nº 642/2018 – TJTO. ii) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
28/08/2025 12:08
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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28/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 23:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:24
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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04/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002828-63.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: RIVADÁVIA VITORIANO DE BARROS GARÇÃOADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado o executado, ESTADO DO TOCANTINS, para a efetivação do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV no prazo de 60 (sessenta dias) quedou-se inerte, apesar da advertência da realização do sequestro de valores suficientes ao cumprimento da obrigação, em caso de não atendimento no prazo acima.
Assim, à vista do quadro fático de recalcitrância do ente público, em evidente desrespeito ao dever de cooperação (art. 6º do CPC), revela-se legítimo o bloqueio de contas públicas, como forma de efetivar o resultado prático equivalente à tutela jurisdicional já deferida.
Ante o exposto, determino as seguintes providências: 1) Proceda-se ao cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) 2) Realize-se o imediato bloqueio do valor suficiente ao cumprimento da obrigação, via sistema SISBAJUD, nos ativos financeiros pertencentes ao Estado do Tocantins. 3) Efetivado o bloqueio, vincule-se a conta judicial em que foram transferidos os valores aos autos em epígrafe, caso ainda não tenha sido feito; 4) Intime-se o ente devedor, caso ainda não tenha prestado as informações nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso IV, do CPC); 5) Intime-se a parte exequente, caso ainda não tenha cumprido as exigências, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indique seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresente cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; c) em caso de destacamento de honorários contratuais, formule pedido acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado. 6) Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/06/2025 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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30/06/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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23/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:05
Lavrada Certidão
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16/06/2025 17:27
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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16/06/2025 17:27
Juntada - Informações
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12/06/2025 14:46
Juntada - Informações
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04/06/2025 17:27
Juntada - Informações
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04/06/2025 17:23
Juntada - Certidão
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04/06/2025 11:44
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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04/06/2025 11:44
Lavrada Certidão
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04/06/2025 11:42
Lavrada Certidão
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02/06/2025 14:25
Remessa Interna - devolução da Unidade para a CPE
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02/06/2025 14:25
Juntada - Informações
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27/05/2025 17:17
Juntada - Informações
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23/05/2025 08:59
Juntada - Informações
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23/05/2025 08:56
Requisição de pagamento de pequeno valor cancelada por falta de pagamento - Refer. ao Evento: 70
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12/05/2025 11:27
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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09/05/2025 16:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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07/05/2025 15:50
Conclusão para decisão
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07/05/2025 15:50
Lavrada Certidão
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26/04/2025 12:01
Protocolizada Petição
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23/04/2025 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/02/2025 08:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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18/02/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/02/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/02/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/02/2025 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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12/02/2025 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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07/02/2025 18:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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07/02/2025 14:58
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> CPECENTRALJEC
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07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/11/2024 12:18
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> CEPEX
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29/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/11/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/11/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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07/11/2024 16:44
Conta Atualizada
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07/11/2024 13:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 11:26
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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05/11/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/10/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:38
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/10/2024 13:32
Conclusão para decisão
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14/10/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/09/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:03
Despacho - Mero expediente
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12/07/2024 12:24
Conclusão para despacho
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12/07/2024 12:24
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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11/07/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:55
Trânsito em Julgado
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12/06/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2024 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2024 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/05/2024 18:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/04/2024 13:34
Conclusão para julgamento
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17/04/2024 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/04/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 16:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/04/2024 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/04/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 22:37
Despacho - Determinação de Citação
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25/01/2024 16:57
Conclusão para despacho
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25/01/2024 16:56
Processo Corretamente Autuado
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25/01/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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