TJTO - 0035860-30.2022.8.27.2729
1ª instância - 7º Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0035860-30.2022.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0035860-30.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: MARIA DO CARMO LOUREIRO PONTES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)APELADO: BANCO DO BRASIL SA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)INTERESSADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JACÓ CARLOS SILVA COELHO EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SEGURO DE VIDA.
EX-CÔNJUGE INDICADO COMO BENEFICIÁRIO.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO DECENAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por exequente contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade e extinguiu execução fundada em apólice de seguro de vida, com base na prescrição anual da pretensão executiva. 2.
A exequente alegou ser beneficiária da apólice contratada com cobertura suplementar para cônjuge e que o vínculo contratual não foi extinto com o divórcio.
Sustentou a aplicação do prazo prescricional decenal. 3.
A sentença afastou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., mas reconheceu a prescrição com base no art. 206, § 1º, II, “b”, do CC/2002. 4.
As partes apeladas apresentaram contrarrazões reiterando a ocorrência da prescrição anual e arguindo ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se o prazo prescricional aplicável à pretensão executiva de beneficiária de seguro de vida é o previsto no art. 206, § 1º, II, “b”, ou o prazo decenal do art. 205, ambos do Código Civil III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
A jurisprudência do STJ estabelece que, tratando-se de terceiro beneficiário de seguro de vida, o prazo prescricional para cobrança da indenização é decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002. 7.
Constatado que a exequente figura como beneficiária da apólice contratada, e não como segurada, aplica-se o prazo de 10 anos, inexistindo prescrição no caso concreto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e provido para afastar o reconhecimento da prescrição e determinar o regular prosseguimento da execução.
Tese de julgamento: “1.
O prazo prescricional para a cobrança de indenização securitária por beneficiário de seguro de vida é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil." ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação, para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito executivo, afastando-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa.
Palmas, 11 de junho de 2025. -
30/01/2025 14:24
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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30/01/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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28/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/12/2024 09:57
Protocolizada Petição
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11/12/2024 17:03
Protocolizada Petição
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09/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/12/2024 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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20/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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13/11/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 07:59
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 008021022024
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08/11/2024 17:16
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 008021022024
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08/11/2024 13:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Embargos à Execução Número: 00172706820238272729/TO
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/10/2024 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/10/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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24/10/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 13:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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24/10/2024 08:31
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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22/08/2024 10:50
Protocolizada Petição
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03/07/2024 13:21
Protocolizada Petição
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25/06/2024 10:08
Protocolizada Petição
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21/06/2024 12:24
Conclusão para despacho
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18/06/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2024 10:22
Protocolizada Petição
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04/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:02
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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30/05/2024 03:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 11:53
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 11:30
Conclusão para decisão
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29/05/2024 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 09:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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29/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:31
Juntada - Informações
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14/05/2024 16:55
Lavrada Certidão
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14/05/2024 15:48
Protocolizada Petição
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14/05/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:41
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/11/2023 15:39
Protocolizada Petição
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25/08/2023 11:38
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0017270-68.2023.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 6
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01/06/2023 13:52
Conclusão para despacho
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09/05/2023 11:26
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:04
Lavrada Certidão
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13/02/2023 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 12:58
Juntada - Outros documentos
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24/11/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/10/2022 16:29
Despacho - Mero expediente
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25/10/2022 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2022 16:17
Encaminhamento Processual - TOPAL6CIV -> TOPAL7CIV
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09/10/2022 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2022 11:34
Despacho - Mero expediente
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21/09/2022 12:58
Conclusão para despacho
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21/09/2022 12:57
Processo Corretamente Autuado
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21/09/2022 12:57
Lavrada Certidão
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16/09/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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