TJTO - 0045334-35.2016.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0045334-35.2016.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: COLEGIO COMERCIAL IMPACTO LTDAADVOGADO(A): EDSON JOSÉ FERRAZ (OAB TO006694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 27/08/2025 - Lavrada Certidão -
21/08/2025 17:08
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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21/08/2025 17:07
Trânsito em Julgado
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21/07/2025 15:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 13:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0045334-35.2016.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0045334-35.2016.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPEAPELANTE: COLÉGIO COMERCIAL IMPACTO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDSON JOSÉ FERRAZ (OAB TO006694) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS SOBRE A TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (TUSD/TUST).
INCIDÊNCIA.
TEMA REPETITIVO 986/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS APLICÁVEL AO CASO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o mandado de segurança originário, em que a parte autora objetiva o afastamento da incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD), sob a alegação de que tais valores, lançados nas faturas mensais de energia elétrica, não comporiam a base de cálculo do referido tributo.
II.
Questão em discussão2.
A questão em discussão consiste em definir a legalidade da incidência do ICMS sobre a TUST e a TUSD à luz do entendimento fixado pelo STJ no Tema 986, bem como a aplicação da modulação dos efeitos definida no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP.
III.
Razões de decidir3.
O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 986, estabeleceu que as tarifas TUST/TUSD integram a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica.4.
No mesmo julgamento, o STJ modulou os efeitos da decisão, para permitir que liminares concedidas até 27/mar/2017 tivessem eficácia até a publicação do acórdão repetitivo (29/mai/2024).5.
Na presente hipótese, a liminar foi concedida em 09/01/2017, antes do termo de modulação.
Dessa forma, o ICMS deve incidir sobre a TUST/TUSD somente a partir da data de publicação do acórdão do Tema 986/STJ (29/mai/2024).
IV.
Dispositivo e tese6.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST até 29/mai/2024 (publicação do acórdão do Tema 986), data a partir da qual a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS passa a ser devida.
Tese de julgamento:"1.
A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS, conforme Tema Repetitivo 986 do STJ, mas sua exigibilidade se dará a partir de 29/mai/2024, nos casos em que o contribuinte tenha sido beneficiado por decisão judicial anterior a 27/mar/2017.” ACÓRDÃO A Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar a ilegalidade da cobrança do ICMS sobre a TUSD/TUST até 29/mai/2024 (publicação do acórdão do Tema 986), data a partir da qual a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS passa a ser devida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 14:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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23/06/2025 14:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/06/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:09
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 239
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05/06/2025 12:42
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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05/06/2025 12:42
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2025 15:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB10)
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10/03/2025 15:07
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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07/03/2025 15:56
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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07/03/2025 15:54
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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07/03/2025 15:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 22:12
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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27/02/2025 10:43
Despacho - Mero Expediente
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26/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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