TJTO - 0000052-17.2025.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 94
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08/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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07/07/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão Infracional Nº 0000052-17.2025.8.27.2742/TO REQUERIDO: SAULLO SOUSA CRUZADVOGADO(A): JOÃO PAULO DOS SANTOS SILVA (OAB TO007437)ADVOGADO(A): ALEANDRO SILVA DOS SANTOS (OAB TO008779) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento de Busca e Apreensão Infracional referente ao adolescente SAULLO SOUSA CRUZ, instaurado para apuração de ato infracional e deliberação sobre a necessidade de internação provisória e medidas correlatas.
Conforme informações já constantes dos autos, em especial a manifestação da defesa, foi noticiado que o Ministério Público já promoveu a instauração de representação em face do menor, que tramita sob o processo nº 0000201-13.2025.8.27.2742.
Considerando que a finalidade precípua do presente processo (Busca e Apreensão Infracional) foi cumprida, seja pela apreensão do adolescente, seja pela análise e revogação da internação provisória, e que a apuração do ato infracional e a imposição de medidas socioeducativas serão devidamente processadas nos autos da representação já ajuizada, mostra-se desnecessária a continuidade da tramitação autônoma deste feito.
Desse modo, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, e para evitar a duplicidade de procedimentos e atos, a presente ação perde seu objeto ao ser absorvida pela representação principal.
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO: 1-O APENSAMENTO DEFINITIVO do presente feito aos autos da representação ajuizada pelo Ministério Público (Processo nº 0000201-13.2025.8.27.2742); 2-Após o efetivo apensamento e as devidas anotações no sistema, determino o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO dos presentes autos, com baixa na distribuição, uma vez que seu objeto foi exaurido com a instauração da representação principal e as medidas iniciais já foram tomadas.
Sem custas ou honorários, ante a natureza do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
04/07/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/07/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 17:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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03/07/2025 16:44
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/07/2025 16:21
Conclusão para decisão
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 16:57
Protocolizada Petição
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23/06/2025 16:55
Protocolizada Petição
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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23/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão Infracional Nº 0000052-17.2025.8.27.2742/TO REQUERIDO: SAULLO SOUSA CRUZADVOGADO(A): ALEANDRO SILVA DOS SANTOS (OAB TO008779) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de procedimento de Busca e Apreensão Infracional instaurado em face do adolescente S.S.C.
Observo que, em audiência de apresentação realizada em 06/02/2025 (Evento 49), foi revogada a internação provisória do adolescente, sendo-lhe aplicadas medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, aplicado subsidiariamente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Constato o cumprimento das deliberações subsequentes, notadamente: A expedição de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Canaã dos Carajás/PA para acompanhamento do adolescente (Evento 69), com comprovante de protocolo nos autos (Evento 70).
A juntada de comprovante de matrícula escolar do adolescente pela Defesa (Eventos 66 e 72).
A devida atualização dos dados no Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL (Evento 67).
Conforme decidido em audiência (Evento 49), o prosseguimento do feito principal de apuração de ato infracional aguarda o oferecimento de representação pelo Ministério Público, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto: Ciente do protocolo da Carta Precatória nº 13975057 junto ao Juízo da Comarca de Canaã dos Carajás/PA (Evento 70).
Ciente da juntada do comprovante de matrícula escolar do adolescente (Evento 66).
Aguarde-se o oferecimento da representação pelo Ministério Público nos autos principais de apuração de ato infracional.
Reitere-se à Defesa e ao responsável legal do adolescente a necessidade de apresentação dos relatórios trimestrais de frequência escolar, conforme determinado em audiência (Evento 49), os quais deverão ser juntados aos autos da representação, quando ofertada, ou, caso ainda não o tenha sido, nestes autos para posterior traslado.
Mantenham-se as comunicações com o Juízo deprecado para o efetivo acompanhamento das medidas impostas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Após, retornem os autos conclusos oportunamente para novas deliberações ou arquivamento deste incidente, caso seu objeto tenha se exaurido com o início da ação socioeducativa principal.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
18/06/2025 18:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 77
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18/06/2025 17:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOXAMCEMAN
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18/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:25
Decisão - Outras Decisões
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17/03/2025 12:26
Protocolizada Petição
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07/03/2025 12:38
Conclusão para decisão
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07/03/2025 12:36
Juntada - Informações
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06/03/2025 13:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/02/2025 14:58
Protocolizada Petição
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28/02/2025 13:25
Ato ordinatório - processo atualizado no CNACL
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27/02/2025 19:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/02/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 55
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13/02/2025 20:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 54
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13/02/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 17:21
Protocolizada Petição
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07/02/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/02/2025 13:04
Decisão - Revogação - Internação Provisória
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07/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:33
Conclusão para despacho
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07/02/2025 12:32
Audiência de Apresentação de Adolescente - realizada - Local Sala de audiência - 06/02/2025 13:30. Refer. Evento 38
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06/02/2025 19:32
Publicação de Ata
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06/02/2025 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/02/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/02/2025 19:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:01
Audiência de Apresentação de Adolescente - designada - meio eletrônico - 06/02/2025 13:30
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04/02/2025 13:47
Protocolizada Petição
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03/02/2025 18:14
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 08:12
Protocolizada Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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27/01/2025 20:57
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 15:01
Protocolizada Petição
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27/01/2025 13:17
Protocolizada Petição
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24/01/2025 20:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/01/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - URGENTE
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24/01/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/01/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 13:17
Conclusão para despacho
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17/01/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2025 23:20
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOXAM1ECIV
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16/01/2025 20:56
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 20:52
Conclusão para despacho
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16/01/2025 18:20
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOXAM1ECIV -> PLANTAO
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16/01/2025 18:20
Distribuído por dependência - Número: 00008259620248272742/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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