TJTO - 0007178-70.2024.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 12:51 Conclusão para despacho 
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                                            27/08/2025 09:36 Protocolizada Petição 
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                                            25/08/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            22/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0007178-70.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: SILVANI PEREIRA BATISTAADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes de que há valor remanescente no montante de R$ 5.839,13.
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                                            21/08/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2025 00:10 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74 
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                                            01/08/2025 00:09 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68 
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                                            30/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            29/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007178-70.2024.8.27.2737/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRAREQUERENTE: SILVANI PEREIRA BATISTAADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 73 - 27/07/2025 - PETIÇÃO
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                                            28/07/2025 13:10 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            28/07/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/07/2025 21:11 Protocolizada Petição 
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                                            25/07/2025 09:55 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5762465, Subguia 5528557 
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                                            25/07/2025 09:55 Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5762465 - R$ 300,25 
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                                            17/07/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68 
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                                            16/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de sentença Nº 0007178-70.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: SILVANI PEREIRA BATISTAADVOGADO(A): WEMERSON PEREIRA MELO (OAB MT029953)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de embargos de declaração (evento 59).
 
 I - RELATÓRIO Dispensado analogicamente pelo artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO É caso de não conhecimento dos embargos de declaração por ausência de requisitos para a sua admissibilidade.
 
 Conforme se demonstra nos autos do processo, prolatou-se sentença devidamente fundamentada, na qual se considerou todos os aspectos das provas documentais e argumentações.
 
 O embargante interpõe Embargos de Declaração nos quais pretende modificação em dispositivo da sentença, ou seja, embargos com efeitos infringentes.
 
 Porém, os Embargos Declaratórios não têm a finalidade dar efeitos infringentes ao julgado, qual seja, modificativo da sentença.
 
 Não pode o Juiz Sentenciante inovar nos autos, a não ser nos moldes da Lei, o que não é o presente caso.
 
 Os Embargos Declaratórios têm por objeto matéria expressa em Lei, e para o seu conhecimento há necessidade que se reportem à obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão, sentença ou acórdão.
 
 Dispõe o artigo 48, caput, da Lei nº 9.099/95: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, nos casos previstos no Código de Processo Civil.
 
 Código de Processo Civil, artigo 1022: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de oficio ou a requerimento; III - corrigir erro material. Se os fatos e os fundamentos jurídicos dos Embargos, bem como os motivos de reforma do julgado não se atêm aos requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, recurso não pode ser conhecido.
 
 Ressalta-se que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
 
 Assim, a decisão embargada somente poderia sofrer alteração em nível de segunda instância por meio do recurso próprio, de sorte que, não merece guarida os embargos de declaração.
 
 Do pedido de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo (evento 60).
 
 Trata-se de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo, opostos pela parte executada sob a alegação de excesso na execução, no valor de R$ 6.129,16 (seis mil, cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos).
 
 Instado a se manifestar, o embargado permaneceu inerte (evento 64), não apresentando impugnação às alegações da parte executada.
 
 Pois bem.
 
 Verifica-se que o trânsito em julgado da sentença ocorreu em 18/03/2025 (evento 36).
 
 A parte executada foi regularmente intimada para cumprir espontaneamente a obrigação (eventos 39/40), tendo apresentado petições nos eventos 41 e 43, nas quais juntou comprovantes do cumprimento da obrigação de fazer e pagar.
 
 Todavia, deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação adicional a partir de 10/04/2025 (evento 47).
 
 Não obstante a alegação de excesso, a parte executada não demonstrou de forma concreta e objetiva o suposto valor indevido, limitando-se à mera afirmação genérica de excesso.
 
 Ademais, não há nos autos prova de que o valor executado exceda o efetivamente devido, nem tampouco se constata violação à coisa julgada.
 
 Importa destacar que o depósito tempestivo em dinheiro por si só não afasta a execução ou invalida o valor postulado, sobretudo quando não demonstrado o erro no cálculo, nem impugnado pela parte contrária.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo, na íntegra, a sentença proferida nestes autos (evento 50); REJEITO os embargos à execução com pedido de efeito suspensivo, mantendo o valor executado, nos termos em que apresentado nos autos.
 
 Caso haja valor remanescente depositado nos autos pela instituição bancária requerida, expeça-se alvará em favor desta, para levantamento da quantia.
 
 Embargos de Declaração sem custas e honorários advocatícios.
 
 P.R.I.C.A.
 
 Após, arquive-se o feito.
 
 Porto Nacional – TO, data lançada pelo sistema.
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                                            15/07/2025 14:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 14:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/07/2025 18:03 Decisão - Outras Decisões 
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                                            04/06/2025 15:24 Lavrada Certidão 
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                                            20/05/2025 00:09 Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 61 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            02/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            30/04/2025 12:15 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões 
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                                            30/04/2025 10:32 Protocolizada Petição 
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                                            30/04/2025 10:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            29/04/2025 12:38 Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060000652025 
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                                            28/04/2025 09:12 Conclusão para despacho 
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                                            28/04/2025 07:58 Protocolizada Petição 
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                                            23/04/2025 17:27 Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060000652025 
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                                            23/04/2025 15:48 Lavrada Certidão 
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                                            23/04/2025 01:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            22/04/2025 17:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            22/04/2025 17:16 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            15/04/2025 18:54 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença 
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                                            15/04/2025 18:29 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            10/04/2025 13:57 Protocolizada Petição 
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                                            10/04/2025 00:04 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            08/04/2025 00:40 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            31/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            31/03/2025 17:33 Conclusão para despacho 
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                                            31/03/2025 10:45 Protocolizada Petição 
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                                            21/03/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/03/2025 15:39 Protocolizada Petição 
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                                            19/03/2025 01:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/03/2025 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/03/2025 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 12:26 Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível" 
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                                            18/03/2025 12:25 Trânsito em Julgado 
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                                            18/03/2025 10:55 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            18/03/2025 00:15 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            27/02/2025 04:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            26/02/2025 14:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            26/02/2025 14:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            26/02/2025 12:34 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte 
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                                            25/02/2025 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22 
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                                            17/02/2025 17:31 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/02/2025 17:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/02/2025 01:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            14/02/2025 17:38 Conclusão para julgamento 
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                                            14/02/2025 17:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2025 17:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            10/02/2025 17:33 Despacho - Mero expediente 
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                                            07/02/2025 13:35 Protocolizada Petição 
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                                            31/01/2025 11:45 Conclusão para despacho 
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                                            31/01/2025 09:46 Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            31/01/2025 09:45 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/01/2025 09:30. Refer. Evento 5 
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                                            31/01/2025 06:59 Protocolizada Petição 
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                                            30/01/2025 17:12 Protocolizada Petição 
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                                            24/01/2025 14:49 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            17/12/2024 00:08 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            12/12/2024 20:01 Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/12/2024 15:31 Protocolizada Petição 
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                                            09/12/2024 19:22 Protocolizada Petição 
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                                            07/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/11/2024 17:01 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            27/11/2024 17:03 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            27/11/2024 16:15 Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV 
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                                            27/11/2024 16:14 Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 31/01/2025 09:30 
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                                            22/11/2024 15:55 Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC 
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                                            22/11/2024 15:54 Processo Corretamente Autuado 
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                                            22/11/2024 15:43 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/11/2024 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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