TJTO - 0010657-33.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010657-33.2025.8.27.2706/TORELATOR: KILBER CORREIA LOPESAUTOR: AUTO ESCOLA MATRIX LTDAADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 10/07/2025 - Audiência - de Conciliação - cancelada Evento 32 - 08/07/2025 - Julgamento Com Resolução do Mérito Homologação de Transação -
17/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 13:31
Audiência - de Conciliação - cancelada - 23/07/2025 13:00. Refer. Evento 11
-
10/07/2025 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
10/07/2025 13:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0010657-33.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AUTO ESCOLA MATRIX LTDAADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Vistos e etc.
AUTO ESCOLA MATRIX LTDA, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de DANIEL DE SOUSA FREITAS.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 30, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Proceda a Escrivania no cancelamento da audiência designada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em Substituição -
09/07/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/07/2025 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
08/07/2025 13:23
Conclusão para julgamento
-
07/07/2025 14:38
Protocolizada Petição
-
04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 05:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
04/07/2025 05:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 16:30
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
03/07/2025 12:44
Conclusão para julgamento
-
03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 04:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/07/2025 04:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
02/07/2025 15:57
Protocolizada Petição
-
02/07/2025 15:51
Protocolizada Petição
-
27/06/2025 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
-
27/06/2025 15:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
25/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/06/2025 13:57
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/07/2025 13:00
-
15/05/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
-
15/05/2025 16:41
Conclusão para despacho
-
15/05/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
15/05/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
-
14/05/2025 13:53
Conclusão para despacho
-
14/05/2025 13:53
Processo Corretamente Autuado
-
14/05/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019810-21.2025.8.27.2729
Zoraide Vogado Rodrigues
Estado do Tocantins
Advogado: Felipe Mansur Almeida
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 11:47
Processo nº 0027165-82.2025.8.27.2729
Mirian Caetano de Oliveira
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Eulerlene Angelim Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/06/2025 02:06
Processo nº 0003683-02.2025.8.27.2731
Marques e Pereira LTDA
Lizandro Afonso Barros Pereira
Advogado: Romulo de Morais e Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:07
Processo nº 0002268-54.2020.8.27.2732
Odalice Carvalho de Sousa
Nelson Massazuki Ribeiro Costa
Advogado: Miguel Andre Munoz Oviedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/03/2020 17:18
Processo nº 0056024-45.2024.8.27.2729
Luciene Machado Pereira Vasconcelo
Estado do Tocantins
Advogado: Maria Aparecida Lima Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/12/2024 16:16