TJTO - 0020343-14.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 94
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28/08/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 95
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28/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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28/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 18:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:44
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> CPECENTRALJEC
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26/08/2025 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020343-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDINALDO BATISTA CASTROADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão do trânsito em julgado da decisão que julgou a impugnação ao cumprimento de sentença. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:38
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 15:34
Conclusão para decisão
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19/08/2025 15:34
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/06/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0020343-14.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: EDINALDO BATISTA CASTROADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS - evento 69. O executado defende, em suma, excesso de execução, destacando que os cálculos apresentados pela parte exequente não demonstram objetivamente as parcelas.
Requer, ao final, o acolhimento do excesso de execução com a homologação dos cálculos anexados na impugnação.
O exequente, devidamente intimado, se manifestou postulando a rejeição da impugnação. Extrai-se dos autos que o executado foi condenado ao pagamento do retroativo da revisão geral anual da remuneração dos anos de 2020 e 2021, no índice de 2%, a partir de 01/01/2022, data em que a revisão se tornou devida, inclusive com reflexo relacionado ao 13° salário, férias e terço constitucional, descontados eventuais valores já pagos administrativamente, conforme estabelecido em sentença.
A condenação se limitou, portanto, ao período de de janeiro a abril de 2022 (data-base 2020/2021). Da análise dos cálculos apresentados pelo exequente, observo que não foram discriminados mês a mês em relação às verbas objeto da fase de cumprimento de sentença, obstando a aferição em atenção ao título executivo. Por tal razão, deve prevalecer os valores apurados pelo executado no evento 69, PLAN4 e CALC4.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do evento 69 e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo executado, a saber, o valor de R$ 521,61 (quinhentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) atualizado até fevereiro de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:25
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
29/05/2025 11:34
Conclusão para decisão
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27/05/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/04/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 13:54
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
15/04/2025 22:22
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 16:15
Conclusão para despacho
-
20/03/2025 16:11
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
-
17/03/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
13/02/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:11
Lavrada Certidão
-
23/01/2025 14:49
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TO4.05NJE
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23/01/2025 14:49
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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23/01/2025 14:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
23/01/2025 14:49
Trânsito em Julgado
-
23/01/2025 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/01/2025 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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27/11/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/11/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/11/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/11/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
-
19/11/2024 13:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/11/2024 14:30
Conclusão para despacho
-
18/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
14/11/2024 18:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
14/11/2024 18:14
Lavrada Certidão
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14/11/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/11/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/11/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
14/10/2024 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/10/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/10/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/10/2024 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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21/08/2024 16:01
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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20/08/2024 14:46
Conclusão para julgamento
-
19/08/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2024 06:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 19:54
Despacho - Determinação de Citação
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28/05/2024 11:52
Conclusão para despacho
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28/05/2024 11:51
Processo Corretamente Autuado
-
28/05/2024 11:50
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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28/05/2024 09:56
Protocolizada Petição
-
23/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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