TJTO - 0005490-35.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0005490-35.2025.8.27.2706/TO RÉU: JEOVANE OLIVEIRA MARQUESADVOGADO(A): EMÍLIA BARROS PINTO (OAB TO009241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor do acusado JEOVANE OLIVEIRA MARQUES como incurso nas penas do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Citado, o denunciado apresentou resposta à acusação no evento - 16.
No caso, analisando as informações contidas na resposta à acusação, verifico que inexistem motivos para absolvição sumária.
Os fatos narrados constituem crime, sendo que a tipificação será definida quando da prolação da sentença, após a instrução processual, aplicando-se, se o caso, o disposto no artigo 383 do Código de Processo Penal.
Assim, dando prosseguimento ao feito e inexistindo motivos para absolvição sumária, nos termos do art. 397, do CPP, mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de maio de 2026, às 17 horas e 30 minutos, na modalidade híbrida VIRTUAL, a ser realizada na plataforma SIVAT disponibilizada pelo TJTO (https://vc.tjto.jus.br/login) e PRESENCIAL, oportunidade em que se procederá à tomada de declarações do(a) ofendido(a), se for o caso, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como os esclarecimentos dos peritos, desde que haja prévio requerimento, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado, a teor do que dispõe o art. 400 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o(s) acusado(s) e seu defensor (constituído ou público) para comparecerem à audiência designada, bem como a vítima, se for o caso, as testemunhas arroladas pelas partes.
Ressalto que o réu preso deverá ser ouvido por meio de aplicativo de audiência acima indicado, bem como poderão ser ouvidos por meio do aplicativo os policiais militares, policiais civis e as testemunhas residentes em outra Comarca.
O réu que esteja em liberdade e as testemunhas indicadas pelas partes residentes nesta Comarca, deverão ser ouvidas presencialmente na 1ª Vara Criminal desta comarca.
Estando o réu em liberdade, em razão da limitação estrutural das dependências desta vara, mormente em relação à segurança, e com a finalidade de viabilizar a entrevista privada do réu com a defesa em momento anterior à sua oitiva, INTIME-SE o(a) Advogado(a) constituído(a) ou o(a) Defensor(a) Público(a) para, querendo realizar a entrevista de forma privada, também comparecer pessoalmente à audiência.
Havendo testemunhas residentes em outra Comarca no Estado do Tocantins, expeça-se mandado de intimação para comparecer à audiência por meio de aplicativo acima indicado e se residir em outro Estado expeça-se carta precatória com a finalidade de oitiva no Juízo Deprecado.
Fica a critério do Patrono/Defensor constituído pela parte, bem como do presentante do Ministério Público se fazerem presentes em audiência por meio eletrônico ou presencialmente, nas dependências desse fórum.
Intimem-se para que informe um endereço de e-mail e um número de WhatsApp VÁLIDOS para encaminhamento do link da plataforma para o acesso no qual será realizada o ato que será designado em ulterior movimentação.
Lembrando que a ausência de informação dos dados no prazo assinalado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 2º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJTO Nº 9/2020).
Ressalte-se que as partes deverão estar com o aplicativo de audiência devidamente instalado em aparelho celular ou notebook provido de câmera e recurso de áudio e captação de voz, assim como sistema de internet compatível para a realização do ato.
Ficando ciente as testemunhas de que o não comparecimento a audiência virtual ou a impossibilidade de realiza-la, implicara em designação de audiência presencial com a possibilidade de condução coercitiva.
Havendo policiais a serem ouvidos e caso estes não consigam participar da audiência por falha na conexão, será determinada a condução coercitiva, com os encargos legais, tendo em vista a constante ausência por inconsistência na conexão.
Estando preso o acusado, requisite-se/informe-se a unidade prisional onde encontrar-se para os fins de viabilizar a videoconferência na data e hora da audiência.
Expeça-se o necessário. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
12/06/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/06/2025 10:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/06/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2025 13:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL - 04/05/2026 17:30
-
11/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:07
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
23/05/2025 17:27
Protocolizada Petição
-
12/05/2025 11:48
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
-
29/04/2025 11:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
16/04/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/04/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:47
Expedido Ofício
-
15/04/2025 15:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
15/04/2025 15:46
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
15/04/2025 14:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
-
02/04/2025 18:09
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
27/02/2025 08:42
Conclusão para decisão
-
27/02/2025 08:42
Processo Corretamente Autuado
-
26/02/2025 22:27
Distribuído por dependência - Número: 00234365420248272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009926-46.2022.8.27.2737
Joao Jose de Paiva
Municipio de Brejinho de Nazare
Advogado: Rafael Ferrarezi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/10/2022 15:50
Processo nº 0010649-84.2025.8.27.2729
Jesmary Dantas Macedo
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/07/2025 16:13
Processo nº 0000115-26.2025.8.27.2715
Valdenora de Carvalho Barros
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/01/2025 15:17
Processo nº 0009944-91.2022.8.27.2729
Cpe LTDA
Estado do Tocantins
Advogado: Paula Souza Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2022 17:35
Processo nº 0021959-87.2025.8.27.2729
Agencia de Fomento do Estado do Tocantin...
Marcos Carlos de Araujo
Advogado: Irazon Carlos Aires Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2025 13:41