TJTO - 0002992-48.2020.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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18/07/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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09/07/2025 00:00
Intimação
Curatela Nº 0002992-48.2020.8.27.2703/TO AUTOR: MARIA DAS GRACAS JORGE DOS SANTOSADVOGADO(A): KALITA PEREIRA DA TRINDADE (OAB TO011425)ADVOGADO(A): LAYLA CRISTINA RODRIGUES (OAB TO009851) SENTENÇA Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação (evento 108), no que concordou a parte requerida (evento 113).
O Ministério Público manifestou-se pela homologação da desistência, com a consequente extinção do feito e a condenação do requerido ao pagamento dos honorários pleiteados (evento 116).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, homologar a desistência da ação, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485). No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, inexistindo oposição da parte requerida ante a sua aquiescência.
Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, § 4º do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, NÃO RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando SUSPENSA a exigibilidade da cobrança em relação à parte autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Revogo o pedido de tutela deferido.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, após arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/07/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/07/2025 22:23
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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03/07/2025 13:05
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:00
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 12:58
Conclusão para despacho
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04/04/2025 18:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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18/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:05
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 12:57
Conclusão para despacho
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11/02/2025 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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11/12/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/12/2024 08:54
Despacho - Mero expediente
-
28/10/2024 12:01
Conclusão para despacho
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26/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/10/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOANA1ECIV
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07/10/2024 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOJUNMEDI
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13/09/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
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06/09/2024 08:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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27/08/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2024 15:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOANA1ECIV
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26/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 15:26
Perícia agendada
-
13/08/2024 17:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOJUNMEDI
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12/08/2024 17:18
Despacho - Mero expediente
-
29/07/2024 13:02
Conclusão para despacho
-
19/07/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2024 20:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73, 74 e 75
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02/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOANA1ECIV
-
21/06/2024 16:59
Perícia não realizada
-
20/06/2024 13:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOANA1ECIV -> TOJUNMEDI
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05/06/2024 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
05/06/2024 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
17/05/2024 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/05/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/05/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOANA1ECIV
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16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:42
Perícia agendada
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22/04/2024 12:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOJUNMEDI
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19/04/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2024 15:45
Conclusão para despacho
-
01/11/2023 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/10/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOANA1ECIV
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31/08/2023 13:47
Juntada - Informações
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31/07/2023 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOTOPGG
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25/07/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2023 15:49
Conclusão para despacho
-
30/01/2023 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/01/2023 22:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/01/2023 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/01/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/01/2023 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2023 16:20
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 13:56
Conclusão para despacho
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04/11/2022 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2022 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/10/2022 09:33
Despacho - Mero expediente
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18/10/2022 14:00
Conclusão para despacho
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15/09/2022 19:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2022 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2022 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2022 16:33
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA 01 - 08/06/2022 14:00. Refer. Evento 18
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08/06/2022 14:59
Lavrada Certidão
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06/06/2022 17:04
Protocolizada Petição
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03/06/2022 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2022 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2022 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/02/2022 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/02/2022 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/02/2022 17:20
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA 01 - 08/06/2022 14:00
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19/05/2021 14:51
Lavrada Certidão
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09/12/2020 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2020 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/12/2020
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30/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2020 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2020 21:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo de Comparecimento
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28/09/2020 16:27
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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27/08/2020 08:39
Conclusão para despacho
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04/08/2020 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2020 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/06/2020 16:51
Decisão - Outras Decisões
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15/06/2020 08:03
Conclusão para despacho
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15/06/2020 08:01
Processo Corretamente Autuado
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15/06/2020 08:01
Recebidos os autos
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15/06/2020 07:59
Recebidos os autos
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11/06/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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