TJTO - 0000661-52.2024.8.27.2736
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84, 85, 86, 87, 88
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18/07/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0000661-52.2024.8.27.2736/TO REQUERENTE: ABADIA ALVES MOREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA BARBOSA DOS SANTOS (OAB MG177605)REQUERIDO: MANOEL ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LAILLA NAIZE CLAUDINO SANTOS RIBEIRO (OAB TO009686)ADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)REQUERIDO: DEUSILENE ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LAILLA NAIZE CLAUDINO SANTOS RIBEIRO (OAB TO009686)ADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)REQUERIDO: MARILENE ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LAILLA NAIZE CLAUDINO SANTOS RIBEIRO (OAB TO009686)ADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)REQUERIDO: MADALENA ALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LAILLA NAIZE CLAUDINO SANTOS RIBEIRO (OAB TO009686)ADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602)REQUERIDO: ODETE ALVES PEREIRAADVOGADO(A): DANIELA BATISTA ALENCAR (OAB TO010748)ADVOGADO(A): INGRID PRISCILA SOUSA VIEIRA QUEIROZ (OAB TO005602) DESPACHO/DECISÃO Conforme consta nos autos autos, evento 77 o requerido AILON ALVES DE SOUSA devidamente citado não apresentou contestação, logo, decreto-lhe a revelia.
Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Após o transcurso dos prazos, certifique-se e conclua-se o feito para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; ou pedido de uma das partes com preclusão da outra, conclua-se para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Decorrido o prazo de manifestação, venham os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:39
Alterada a parte - Situação da parte AILON ALVES DE SOUSA - REVEL
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17/07/2025 12:20
Decisão - Decretação de revelia
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13/05/2025 17:15
Lavrada Certidão
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13/05/2025 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ODETE ALVES DE SOUSA - EXCLUÍDA
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14/04/2025 13:40
Conclusão para decisão
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01/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/03/2025 13:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
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17/02/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
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17/02/2025 14:37
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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14/02/2025 20:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/01/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2025 16:52
Despacho - Mero expediente
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30/11/2024 00:02
Protocolizada Petição
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31/10/2024 17:32
Conclusão para decisão
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29/10/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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29/10/2024 16:47
Audiência - de Mediação - realizada - acordo inexitoso - Local CEJUSC - FAMILIA/SUCESSÕES - 29/10/2024 14:20. Refer. Evento 27
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29/10/2024 12:24
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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22/10/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/10/2024 17:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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02/10/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:12
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2024 13:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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26/09/2024 13:36
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOPONCEMAN
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21/09/2024 18:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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21/09/2024 18:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2024 18:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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21/09/2024 18:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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21/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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16/09/2024 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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16/09/2024 10:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2024 10:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 16:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2024 16:46
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOEXTCEMAN
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11/09/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2024 16:38
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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11/09/2024 16:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2024 16:35
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOPONCEMAN
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11/09/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 16:34
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOPONCEMAN
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11/09/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2024 16:34
Expedido Mandado - TOPONCEMAN
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11/09/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 16:34
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOPONCEMAN
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11/09/2024 16:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 16:33
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOPONCEMAN
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05/09/2024 16:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 12:43
Expedido Mandado - Prioridade - 29/10/2024 - TOEXTCEMAN
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02/09/2024 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPONCEJUSC -> TOPON1ECIV
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30/08/2024 16:37
Audiência - de Mediação - designada - Local CEJUSC - FAMILIA/SUCESSÕES - 29/10/2024 14:20
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22/08/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2024 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2024 17:42
Remessa para o CEJUSC - TOPON1ECIV -> TOPONCEJUSC
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13/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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13/08/2024 14:09
Conclusão para decisão
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12/08/2024 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 12:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5529528, Subguia 40367 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 149,00
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12/08/2024 12:54
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5529529, Subguia 40255 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2024 17:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5529529, Subguia 5425945
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08/08/2024 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5529528, Subguia 5425943
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05/08/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ABADIA ALVES MOREIRA - Guia 5529529 - R$ 50,00
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05/08/2024 15:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ABADIA ALVES MOREIRA - Guia 5529528 - R$ 149,00
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01/08/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2024 14:06
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2024 16:23
Conclusão para decisão
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30/07/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 06/08/2024
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:34
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 13:27
Conclusão para decisão
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10/07/2024 13:26
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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