TJTO - 0007120-47.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 09:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Cível Nº 0007120-47.2025.8.27.2700/TO PACIENTE: CLEYTON JOSE DE SANTANAADVOGADO(A): DOMINGOS ZAVANELLA JUNIOR (OAB PR039713) DECISÃO Trata-se de HABEAS CORPUS PREVENTIVO, com pedido de liminar, impetrado pelo Advogado Dr.
Domingos Zavanella Junior, em favor do paciente CLEYTON JOSÉ DE SANTANA, que teve sua prisão civil decretada em 14/04/2025, apontando como autoridade indigitada coatora o MM.
Juiz Titular da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude, Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Dianópolis-TO.
A liminar requestada foi denegada (evento 7).
O Órgão Ministerial de Cúpula manifestou pelo conhecimento e denegação da ordem (evento 18). É o relatório.
DECIDO.
Conforme se observa pelo andamento processual dos autos de 1ª instância – Execução de Alimentos nº 0003163-24.2024.827.2716, o presente habeas corpus perdeu o objeto impulsionador da postulação, em face do acordo extrajudicial entabulado entre as partes para quitação do débito alimentar vindicado (evento 41), já tendo sido expedido o competente alvará de soltura do executado, ora paciente (evento 49).
A propósito, confiram-se: “CONSTITUCIONAL - ""HABEAS CORPUS"" - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL DECRETADA - POSTERIOR SUSPENSÃO DA PRISÃO EM DECORRÊNCIA DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES INTERESSADAS - AUSÊNCIA DE NOVO DECRETO DE CUSTÓDIA - PERDA DE OBJETO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
Há perda de objeto do ""Habeas Corpus"" quando, em virtude de celebração de acordo entre as partes, a Autoridade apontada como Coatora, determina o recolhimento do ""Mandado de Prisão"" expedido contra o Paciente.” (TJMG - Habeas Corpus Cível 1.0000.06.442069-8/000, Relator(a): Des.(a) Dorival Guimarães Pereira , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/02/2007, publicação da súmula em 14/03/2007) Portanto, cessado o suposto constrangimento ilegal aventado na inicial, resta evidente a prejudicialidade deste habeas corpus.
Diante do exposto, com fulcro nas disposições do art. 659 do CPP, DECLARO PREJUDICADO o pedido formulado no presente writ.
Após, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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02/07/2025 10:24
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Monocrático
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27/06/2025 14:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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27/06/2025 12:28
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/06/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 10:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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12/05/2025 18:56
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/05/2025 16:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB09 para GAB07)
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09/05/2025 16:11
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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09/05/2025 14:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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09/05/2025 14:09
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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06/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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