TJTO - 0006285-61.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 176
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05/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:29
Protocolizada Petição
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29/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 165
-
28/08/2025 19:47
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2025 13:56
Conclusão para despacho
-
28/08/2025 09:54
Protocolizada Petição
-
26/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 158
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22/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
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21/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006285-61.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 164 - 19/08/2025 - Lavrada Certidão -
19/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 165
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19/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 12:47
Lavrada Certidão
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18/08/2025 15:27
Protocolizada Petição
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14/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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13/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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12/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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12/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:34
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Negativo
-
07/08/2025 14:46
Juntada - Informações
-
31/07/2025 17:17
Protocolizada Petição
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006285-61.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 149 - 25/07/2025 - PETIÇÃO -
26/07/2025 00:57
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 144
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25/07/2025 14:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 150
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25/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:42
Protocolizada Petição
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24/07/2025 08:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 145
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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17/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006285-61.2023.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)EXECUTADO: AURELINO DE FREITASADVOGADO(A): GLEYDSON PEREIRA GLORIA (OAB TO005838)EXECUTADO: FREITAS MOTO PECAS LTDAADVOGADO(A): GLEYDSON PEREIRA GLORIA (OAB TO005838) DESPACHO/DECISÃO Embargos de Declaração opostos no evento 135 pela parte Exequente, após indeferimento do pedido de Sisbajud na modalidade "teimosinha".
Contrarrazões no evento 140.
Sobre o tema, o CPC prevê que: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Compulsando o feito não vislumbro que a decisão impugnada conte com quaisquer das possibilidades acima listadas, visto que amplamente fundamentada a tese para fins de indeferimento do pleito.
Logo, evidencia-se a pretensão da parte embargante em discutir matéria decidida, o que não se pode permitir através do recurso manejado, posto que impróprio.
Veja-se entendimento jurisprudencial: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - ACÓRDÃO QUE, POR DECISÃO UNÂNIME, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGANTE EXECUTIVO E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA EXEQUENTE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.1- A via aclaratória deve ser utilizada apenas para corrigir imperfeições que, porventura, possam se verificar e que torne de difícil compreensão o conteúdo do decisório.
O acolhimento dos embargos de declaração pressupõe a presença de pelo menos um dos pressupostos elencados de forma taxativa no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, ainda que para a finalidade prequestionatória.
Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para rediscussão da matéria decidida na r. decisão, eis que não são sucedâneo recursal.2- Os embargante pretendem, por meio dos presentes embargos, obter o reexame da causa para alterar o julgado, cujo resultado lhes foi desfavorável, sob a argumentação de existência de possível omissão ou obscuridade da decisão colegiada, o que de fato não ocorreu.3- Houve a devida análise do pedido de impugnação ao valor da causa, na forma requerida pela empresa embargada, não se havendo falar em embargos declaratórios para corrigir tal ponto. Quanto aos embargos apresentados pelo embargante da demanda originária, tem-se que não há qualquer vício na cláusula compromissória arbitral capaz de ensejar em sua não aplicação, considerando a liberdade das partes quando da realização do contrato que ora se discute. 4- Na espécie, não se constata a ocorrência de qualquer omissão ou obscuridade.
O acórdão embargado pronunciou-se sobre o que deveria pronunciar-se e o acerto ou desacerto do entendimento ali esposado não pode ser discutido nos estreitos limites dos embargos declaratórios, mesmo porque os embargos de declaração têm pressupostos certos, não se prestando a corrigir "error in judicando". 5 - Não havendo omissão e obscuridade apontadas pelos embargantes, restando claro que o inconformismo refere-se à fundamentação da decisão que não lhes foi favorável, deve-se negar provimento aos embargos.6- Embargos declaratórios conhecidos e rejeitados.(TJTO , Apelação Cível, 0005762-57.2020.8.27.2721, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 14/09/2022, DJe 15/09/2022 13:43:31) Portanto, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser sanada no decisum, rejeito os Aclaratórios.
Proceda-se à consulta Sisbajud na modalidade convencional, caso já haja memória de cálculo atualizada nos autos, caso não, intime-se. -
16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:07
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 13:11
Conclusão para decisão
-
13/05/2025 19:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 137
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
26/04/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
-
25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 12:40
Protocolizada Petição
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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03/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:17
Decisão - Outras Decisões
-
19/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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13/02/2025 14:24
Conclusão para despacho
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13/02/2025 12:44
Protocolizada Petição
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11/02/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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29/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:51
Juntada - Informações
-
23/01/2025 08:32
Despacho - Mero expediente
-
27/11/2024 14:44
Conclusão para decisão
-
27/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
-
26/11/2024 20:07
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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13/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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08/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Juntada - Informações - 08/11/2024 15:27:18)
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08/11/2024 15:18
Juntada - Informações
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07/11/2024 16:00
Decisão - Outras Decisões
-
22/10/2024 13:45
Conclusão para decisão
-
22/10/2024 11:11
Protocolizada Petição
-
22/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 08:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 100
-
04/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 18:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
-
01/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
26/09/2024 16:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
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26/09/2024 16:18
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/09/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 100
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26/09/2024 16:14
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
26/09/2024 16:06
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
20/09/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 07:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2024 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
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03/09/2024 12:42
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
02/09/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
19/08/2024 17:17
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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02/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:51
Lavrada Certidão
-
01/08/2024 17:33
Protocolizada Petição
-
30/07/2024 06:08
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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16/05/2024 12:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: MARIA CRISTINA FRANCO BORGES (por substituição em 17/05/2024 12:39:01)
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16/05/2024 12:30
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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15/05/2024 10:30
Despacho - Mero expediente
-
11/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
08/05/2024 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:32
Conclusão para decisão
-
06/05/2024 15:16
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/04/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 13:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
19/04/2024 15:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042003222024
-
19/04/2024 15:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042003232024
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19/04/2024 15:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 042003242024
-
17/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
11/04/2024 17:45
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042003242024
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11/04/2024 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042003232024
-
11/04/2024 17:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 042003222024
-
10/04/2024 15:58
Protocolizada Petição
-
09/04/2024 13:07
Juntada - Informações
-
09/04/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 20:06
Decisão - Outras Decisões
-
27/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/03/2024 16:45
Conclusão para decisão
-
21/03/2024 15:14
Protocolizada Petição
-
05/03/2024 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/02/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 11:23
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2024 15:38
Conclusão para despacho
-
20/02/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
15/02/2024 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
-
14/02/2024 17:51
Protocolizada Petição
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
05/02/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
-
08/01/2024 16:50
Conclusão para despacho
-
18/12/2023 18:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
29/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 15:09
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/10/2023 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/10/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 13:36
Conclusão para decisão
-
24/10/2023 13:31
Juntada - Informações
-
18/10/2023 18:10
Despacho - Mero expediente
-
16/10/2023 11:44
Protocolizada Petição
-
09/10/2023 15:49
Juntada - Informações
-
25/08/2023 16:21
Protocolizada Petição
-
16/08/2023 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/08/2023 17:21
Conclusão para decisão
-
14/08/2023 14:50
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2023 17:40
Decisão - Outras Decisões
-
03/08/2023 15:15
Conclusão para despacho
-
03/08/2023 09:56
Protocolizada Petição
-
27/07/2023 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2023 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/06/2023 19:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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19/06/2023 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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15/06/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2023 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2023 12:23
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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14/06/2023 12:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2023 12:23
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/06/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 17:38
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 17:05
Conclusão para decisão
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05/06/2023 17:05
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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