TJTO - 0002434-19.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002434-19.2024.8.27.2709/TO AUTOR: DOMINGOS JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observo que, em relação à procuração (evento 26, PROC4), não ficou comprovada a autenticidade das assinaturas lançadas, uma vez que está parcialmente ilegível.
Dessa forma, intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial juntando procuração a rogo legível e totalmente preenchida, com a assinatura de terceiro a rogo do autor e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do CC, sob pena de extinção, sem resolução do mérito (art. 76, § 1º, I, CPC).
Cumpra-se.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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08/08/2025 15:17
Conclusão para decisão
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07/08/2025 23:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002434-19.2024.8.27.2709/TO AUTOR: DOMINGOS JOSE DA SILVAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a recente publicação do acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, que determinou o levantamento da suspensão de todos os processos sobrestados em razão do referido IRDR nº 5, revogo o despacho do evento 16 e determino o prosseguimento do feito. 2. .
Em atenção ao poder geral de cautela, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, promover a juntada da procuração atualizada, com prazo inferior a 06 (seis) meses, contados da data de propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Cumprida a diligência, volvam os autos conclusos para analise do pedido liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arraias, TO.
Data certificada pelo sistema -
14/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 06:30
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/07/2025 00:19
Conclusão para decisão
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11/07/2025 00:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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31/03/2025 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:42
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/02/2025 16:54
Conclusão para decisão
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25/02/2025 16:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/02/2025 19:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARR1ECIV
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11/02/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/01/2025 17:19
Lavrada Certidão
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08/01/2025 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> NUGEPAC
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08/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 13:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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07/01/2025 14:48
Conclusão para decisão
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07/01/2025 14:48
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 14:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/12/2024 10:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGOS JOSE DA SILVA - Guia 5634068 - R$ 209,49
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20/12/2024 10:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGOS JOSE DA SILVA - Guia 5634067 - R$ 310,49
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20/12/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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