TJTO - 0017035-73.2023.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0017035-73.2023.8.27.2706/TORELATOR: CIRO ROSA DE OLIVEIRARECORRENTE: THIAGO RODRIGUES ALENCAR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON CARVALHO ALENCAR (OAB TO005469)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)ADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR (OAB TO008798)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 93 - 20/08/2025 - Juntada documento relatório, voto e acórdãoEvento 92 - 20/08/2025 - Juntada documento relatório, voto e acórdão -
21/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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21/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:17
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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20/08/2025 18:07
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 17:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:48
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 214
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01/07/2025 15:31
Conclusão para despacho
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24/06/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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17/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0017035-73.2023.8.27.2706/TO RECORRENTE: THIAGO RODRIGUES ALENCAR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON CARVALHO ALENCAR (OAB TO005469)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES ALENCAR (OAB TO005586)ADVOGADO(A): MARINA DE ALCÂNTARA ALENCAR (OAB TO008798) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
13/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 17:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/03/2025 17:25
Conclusão para decisão
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17/03/2025 17:25
Recebido os autos
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17/03/2025 07:59
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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12/03/2025 13:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 16:27
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/02/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/02/2025 14:03
Protocolizada Petição
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29/01/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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11/12/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/12/2024 15:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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10/12/2024 16:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/11/2024 12:51
Protocolizada Petição
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08/11/2024 07:15
Conclusão para despacho
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06/11/2024 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/10/2024 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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17/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:45
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOARAEPREC
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11/10/2024 15:45
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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11/10/2024 15:45
Trânsito em Julgado
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08/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/10/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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03/09/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/09/2024 10:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Prejudicado
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20/07/2024 22:13
Protocolizada Petição
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16/07/2024 14:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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20/06/2024 13:19
Conclusão para despacho
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20/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2024 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 18:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/02/2024 20:17
Protocolizada Petição
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15/02/2024 17:36
Conclusão para decisão
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05/02/2024 15:35
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de 1JTUR2 para 2JTUR2)
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05/02/2024 09:05
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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30/12/2023 10:43
Protocolizada Petição
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26/10/2023 17:16
Conclusão para despacho
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26/10/2023 17:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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23/10/2023 19:45
Despacho - Mero expediente
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23/10/2023 16:08
Conclusão para despacho
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19/10/2023 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/10/2023 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/09/2023 17:33
Protocolizada Petição
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05/09/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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29/08/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 00116584220238272700/TJTO
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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17/08/2023 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 15:59
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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15/08/2023 18:16
Protocolizada Petição
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14/08/2023 18:47
Protocolizada Petição
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14/08/2023 16:48
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WAGNER RODRIGUES BARROS - EXCLUÍDA
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14/08/2023 16:44
Conclusão para despacho
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14/08/2023 16:43
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2023 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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