TJTO - 0002752-87.2024.8.27.2713
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002752-87.2024.8.27.2713/TORELATOR: GRACE KELLY SAMPAIOAUTOR: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 24/07/2025 - Trânsito em Julgado -
24/07/2025 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOCOLJUCCR
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24/07/2025 13:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:01
Trânsito em Julgado
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002752-87.2024.8.27.2713/TOAUTOR: TOLEDO FIBRA TELECOMUNICACOES LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119)ADVOGADO(A): IOLANDA SOARES LIMA DA SILVA (OAB TO011305)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com o julgamento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil e, por conseguinte: 1.
CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 209,85 (duzentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) em favor da requerente, referente as parcelas inadimplidas (25/2/2020 e proporcional 3/2020), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir da data do vencimento - 25/2/2020 e 25/3/2020 (evento 1, CONTR3, pág. 5), além da multa contratual de 2% (dois por cento) da dívida?; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 2.
CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.678,80 (mil e seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) em favor da requerente, referente a multa por rescisão antecipada, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ?(evento 1, CONTR3, pág. 5 e 6)?, ambos contados a partir da data do vencimento, a considerar o dia do vencimento da última parcela cobrada - 25/3/2020 (evento 1, CALC2) diante da falta de indicação da data precisa da rescisão contratual?; b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); ?3.
CONDENO a requerida a proceder à devolução do equipamento ONU-WIFI, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo efetuar o pagamento da importância de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente ao valor do equipamento.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
28/05/2025 13:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 13:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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28/05/2025 13:34
Alterada a parte - Situação da parte GERCIVANIA LOPES DAS FLORES - REVEL
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28/05/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 10:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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15/05/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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03/04/2025 17:18
Juntada - Informações
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02/04/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 13:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLJUCCR -> NACOM
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02/04/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 13:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/01/2025 15:51
Conclusão para julgamento
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10/09/2024 16:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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10/09/2024 16:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 23/08/2024 14:30. Refer. Evento 7
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23/08/2024 17:00
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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20/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 20:34
Protocolizada Petição
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10/08/2024 19:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 15:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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16/07/2024 15:59
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/07/2024 14:44
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2024 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/07/2024 14:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 14:22
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
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02/07/2024 14:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> TOCOLJUCCR
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02/07/2024 14:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 23/08/2024 14:30
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02/07/2024 14:02
Juntada - Certidão
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21/06/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC - TOCOLJUCCR -> TOCOLCEJUSC
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21/06/2024 15:41
Despacho - Mero expediente
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18/06/2024 16:16
Conclusão para despacho
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18/06/2024 16:15
Processo Corretamente Autuado
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18/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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