TJTO - 0001747-71.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001747-71.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: ORLANDO SIRAMTI XERENTEADVOGADO(A): ROGÉRIO SRÔNE XERENTE (OAB TO010050) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ORLANDO SIRAMTI XERENTE em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no 55.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no 60.
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
17/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 13:15
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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07/07/2025 14:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/04/2025 12:45
Conclusão para despacho
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08/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2025 08:28
Protocolizada Petição
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19/02/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/02/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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18/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/02/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/01/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:47
Trânsito em Julgado
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07/01/2025 15:58
Protocolizada Petição
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07/01/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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19/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/11/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2024 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2024 18:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/10/2024 15:00
Conclusão para julgamento
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24/10/2024 18:06
Juntada - Informações
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19/09/2024 18:12
Protocolizada Petição
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18/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2024 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2024 13:53
Despacho - Mero expediente
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15/07/2024 11:55
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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09/07/2024 16:33
Juntada - Informações
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09/07/2024 13:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2024 14:27
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 14:27
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 14/05/2024 16:50. Refer. Evento 19
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14/05/2024 17:51
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 17:40
Conclusão para despacho
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22/04/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:31
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 14/05/2024 16:50
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26/03/2024 10:00
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/12/2023 15:09
Conclusão para despacho
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01/12/2023 19:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 19:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/08/2023 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 10:07
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/08/2023 12:00
Conclusão para despacho
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28/08/2023 11:59
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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