TJTO - 0023867-88.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0023867-88.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0023867-88.2024.8.27.2706/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: DANUBIO FERNANDES DE NEGREIROS (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELB DE OLIVEIRA SOUZA (OAB TO008530)ADVOGADO(A): JANDUIR JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB TO011712) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido (motocicleta), mas o manteve como fiel depositário.
O embargante sustenta a existência de omissão e contradição no acórdão, notadamente quanto ao reconhecimento da propriedade do bem e à manifestação favorável do Ministério Público na instância de origem.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ou contradição ao não considerar integralmente os argumentos do embargante; e (ii) definir se os embargos de declaração podem ser utilizados como instrumento de rediscussão do mérito da decisão colegiada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A finalidade dos embargos de declaração é suprir omissão, contradição ou obscuridade do julgado, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal, não se prestando, em regra, à modificação da decisão.4.
No caso, não se verifica a existência de contradição, pois o acórdão enfrentou de forma clara os pontos essenciais da controvérsia, especialmente quanto à à fase inicial da ação penal e à possibilidade de o bem ser produto ou proveito do crime de tráfico de drogas.5.
Não há omissão quanto à manifestação do Ministério Público, pois, embora não mencionada expressamente, sua discordância foi evidentemente afastada na fundamentação do voto.6.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte quando já tiver encontrado razões suficientes para decidir a controvérsia. 7.
Constatada a ausência de vício no acórdão embargado, os embargos opostos configuram mera tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado na via eleita.
IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão colegiada.2.
A inexistência de contradição ou omissão relevante no acórdão impede o acolhimento dos aclaratórios. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 118 a 120 e art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.708.233/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/09/2022, DJe 28/09/2022; TJTO, Revisão Criminal, 0009673-38.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Eurípedes do Carmo Lamounier, j. 06/06/2024. ACÓRDÃO A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração para manter íntegro o acórdão, nos termos do voto do relator.
Palmas, 01 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 10:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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10/07/2025 10:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/07/2025 17:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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09/07/2025 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/07/2025 15:01
Juntada - Documento - Voto
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24/06/2025 17:13
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/06/2025 16:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/06/2025 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 09:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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11/06/2025 20:05
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCR01
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11/06/2025 20:05
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2025 16:55
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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10/06/2025 16:54
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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10/06/2025 16:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25 e 32
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10/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:36
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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05/06/2025 17:36
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2025 15:56
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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05/06/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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02/06/2025 16:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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30/05/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/05/2025 10:58
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/05/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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14/05/2025 10:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB11 -> CCR01
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14/05/2025 10:01
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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10/04/2025 21:20
Remessa Interna ao Revisor - SGB02 -> SGB11
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10/04/2025 21:20
Juntada - Documento - Relatório
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04/04/2025 18:14
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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04/04/2025 18:14
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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04/04/2025 18:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:25
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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20/03/2025 17:25
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2025 13:05
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB07 para GAB02)
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20/03/2025 13:05
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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13/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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