TJTO - 0017273-86.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0017273-86.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: GEISA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FURTADO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte autora está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente/autora. 3.
A Fazenda Pública é dispensada do preparo (art. 1.007, § 1º do CPC e art. 1º-A, Lei n.º 9.494/97). 4.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/03/2025 15:14
Conclusão para despacho
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25/03/2025 15:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/03/2025 14:44
Recebido os autos
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24/03/2025 13:11
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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21/03/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/02/2025 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/02/2025 09:16
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - GEISA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA FURTADO - Guia 5665358 - R$ 2.062,65
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12/02/2025 01:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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31/01/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/01/2025 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/01/2025 17:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/01/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/01/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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16/01/2025 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/01/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/01/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/12/2024 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/12/2024 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/12/2024 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/12/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/12/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/12/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/11/2024 13:56
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/11/2024 12:43
Conclusão para despacho
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07/11/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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31/10/2024 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/10/2024 16:18
Conclusão para julgamento
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17/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 21:21
Despacho - Determinação de Citação
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09/05/2024 14:10
Conclusão para despacho
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09/05/2024 14:08
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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