TJTO - 0011153-96.2024.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:37
Protocolizada Petição
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29/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120, 121
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011153-96.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIANA DOS SANTOS GOUVEIAADVOGADO(A): FERNANDA PALMA BARRETO (OAB BA054831)REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.AADVOGADO(A): DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB BA022903)REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA.ADVOGADO(A): CLAUDIO PEREIRA JUNIOR (OAB SP147400) SENTENÇA Vistos e etc.
Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo por sentença (CPC, art. 925), o que guarda similitude com o art. 485 do Código de Processo Civil, operando-se a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante disso, nos termo do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Transitado em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
27/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 12:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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26/08/2025 13:46
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 13:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039003692025
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25/08/2025 15:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039003692025
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20/08/2025 11:31
Despacho - Mero expediente
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19/08/2025 17:15
Conclusão para despacho
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19/08/2025 16:34
Protocolizada Petição
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19/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105 e 106
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14/08/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 18:06
Protocolizada Petição
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07/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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06/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106
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05/08/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 12:24
Conclusão para despacho
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28/07/2025 17:24
Protocolizada Petição
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25/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011153-96.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIANA DOS SANTOS GOUVEIAADVOGADO(A): FERNANDA PALMA BARRETO (OAB BA054831) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
15/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:09
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 16:06
Conclusão para despacho
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11/07/2025 16:06
Juntada - Informações
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11/06/2025 15:32
Despacho - Mero expediente
-
11/06/2025 13:42
Conclusão para despacho
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11/06/2025 05:38
Protocolizada Petição
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07/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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28/05/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 21:48
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 14:56
Conclusão para despacho
-
27/05/2025 14:56
Lavrada Certidão
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27/05/2025 14:52
Juntada - Informações
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25/04/2025 15:12
Lavrada Certidão
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25/04/2025 15:11
Juntada - Informações
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08/04/2025 16:53
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 13:51
Conclusão para despacho
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07/04/2025 15:34
Protocolizada Petição
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04/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/03/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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12/03/2025 13:25
Conclusão para despacho
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11/03/2025 18:06
Protocolizada Petição
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06/03/2025 17:28
Despacho - Mero expediente
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06/03/2025 15:30
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:29
Lavrada Certidão
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06/03/2025 15:20
Juntada - Informações
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25/02/2025 15:16
Despacho - Visto em correição
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14/02/2025 16:51
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 12:38
Conclusão para despacho
-
31/01/2025 11:38
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 17:29
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
-
17/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
04/12/2024 17:02
Despacho - Mero expediente
-
04/12/2024 14:42
Conclusão para despacho
-
04/12/2024 07:55
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 039004742024
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03/12/2024 14:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 039004742024
-
27/11/2024 11:25
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
25/11/2024 14:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
24/11/2024 08:06
Protocolizada Petição
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/11/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/11/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/11/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:24
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
11/11/2024 13:30
Trânsito em Julgado
-
09/11/2024 20:39
Protocolizada Petição
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05/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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30/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
-
14/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/10/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/10/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/10/2024 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/10/2024 11:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
01/10/2024 13:03
Conclusão para julgamento
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30/09/2024 12:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2024 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 18:40
Despacho - Mero expediente
-
19/09/2024 13:15
Conclusão para despacho
-
17/09/2024 13:50
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
17/09/2024 11:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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17/09/2024 11:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 13/09/2024 17:30. Refer. Evento 13
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13/09/2024 14:24
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 10:04
Protocolizada Petição
-
12/09/2024 17:30
Protocolizada Petição
-
12/09/2024 13:12
Juntada - Certidão
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12/09/2024 12:00
Protocolizada Petição
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06/09/2024 17:08
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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04/09/2024 13:58
Protocolizada Petição
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16/08/2024 17:55
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
31/07/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/07/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2024 16:17
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 13/09/2024 17:30
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26/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2024 20:58
Despacho - Mero expediente
-
03/06/2024 15:23
Conclusão para despacho
-
31/05/2024 11:06
Protocolizada Petição
-
28/05/2024 18:02
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2024 13:34
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 13:34
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2024 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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