TJTO - 0000195-71.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000195-71.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: SIRLENE BATISTA VIEIRAADVOGADO(A): LEONARDO SOUSA ALMEIDA (OAB TO007605)ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DA SILVA ALMEIDA (OAB TO009828)ADVOGADO(A): BRUNO DE VASCONCELOS GOMES (OAB TO007950) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por SIRLENE BATISTA VIEIRA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
O(a) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo contida no evento 60.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente, conforme petição juntada no (evento 68, PET1).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
16/07/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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25/04/2025 12:27
Protocolizada Petição
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09/04/2025 15:14
Conclusão para despacho
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07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2025 12:42
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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13/01/2025 14:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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08/01/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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13/12/2024 09:34
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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10/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:34
Trânsito em Julgado
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22/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/10/2024 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/10/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/10/2024 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/10/2024 11:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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05/08/2024 17:49
Conclusão para julgamento
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15/07/2024 11:52
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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09/07/2024 16:31
Juntada - Informações
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09/07/2024 13:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2024 16:46
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 16:45
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 15/05/2024 13:50. Refer. Evento 37
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16/05/2024 09:57
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 17:45
Conclusão para despacho
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08/04/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 12:36
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 15/05/2024 13:50
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26/03/2024 10:00
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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07/02/2024 15:36
Protocolizada Petição
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08/11/2023 18:09
Conclusão para decisão
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31/10/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/09/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 19:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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18/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2023 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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10/07/2023 13:25
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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30/05/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2023 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/05/2023 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2023 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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23/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 16:39
Juntada - Informações
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2023 12:10
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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10/05/2023 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2023 14:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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03/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 14:45
Juntada - Informações
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20/03/2023 15:10
Juntada - Informações
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06/02/2023 15:40
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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06/02/2023 10:23
Decisão - Nomeação - Perito
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03/02/2023 14:47
Conclusão para despacho
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03/02/2023 14:46
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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