TJTO - 0022113-08.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 0022113-08.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIELLE SOUSA DE RESENDEADVOGADO(A): GÉSUS FERNANDO DE MORAIS ARRAIS (OAB TO006167) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado.
II – FUNDAMENTAÇÃO - Da gratuidade da justiça DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça postulado pela parte autora (CPC, art. 98), haja vista a presunção de sua hipossuficiência financeira oriunda da declaração acostada aos autos. - Da interpelação Nos termos do art. 727, do CPC, poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
A pretensão exposta nestes autos amolda-se à hipótese legal, uma vez que o interpelante pretende interpelar o requerido a apresentar respostas às indagações apresentadas na inicial.
Registro que, na interpelação, a atividade do juiz é meramente administrativa.
Portanto, não há previsão de resposta e, por conseguinte, de sentença, sequer homologatória, tampouco de recurso.
A função do juiz exaure-se com o mero deferimento ou indeferimento do pedido.
Sendo deferida e efetivada a interpelação, resta tão-somente ao juiz autorizar a entrega dos autos à parte requerente, como determina o art. 729, do CPC.
Por fim, anoto que não vislumbro a presença das hipóteses dos incisos I e II do art. 728 do CPC, motivo pelo qual se torna desnecessária a prévia oitiva da parte requerida.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO A INTERPELAÇÃO de RENATO LOPES DE ALBUQUERQUE para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos 5 quesitos descritos no item III da petição inicial (evento 1, INIC1). Caso não encontrado o Interpelado no endereço informado, intime-se a Interpelante para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, informando novo endereço, sob pena de arquivamento.
Realizada a interpelação, arquivem-se os presentes autos, uma vez que, por se tratar de autos eletrônicos, a entrega ao requerente (art. 729, CPC) torna-se desnecessária, porquanto o feito pode ser integralmente impresso pelo próprio interessado por meio do sistema EPROC.
Intime-se a Interpelante Palmas (TO), data registrada eletronicamente. -
11/07/2025 13:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 13:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 19:50
Decisão - Deferimento de Notificação/Interpelação/Protesto Judicial
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08/07/2025 14:47
Conclusão para despacho
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27/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 03:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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29/05/2025 17:57
Lavrada Certidão
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29/05/2025 15:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 13:52
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2025 13:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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23/05/2025 04:00
Protocolizada Petição
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21/05/2025 21:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIELLE SOUSA DE RESENDE - Guia 5715741 - R$ 50,00
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21/05/2025 21:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIELLE SOUSA DE RESENDE - Guia 5715740 - R$ 207,00
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21/05/2025 21:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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