TJTO - 0002505-53.2022.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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09/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002505-53.2022.8.27.2721/TO REQUERENTE: CARANHATO & CARDOSO LTDAADVOGADO(A): ADRIANA MARTINS LIRA (OAB TO008370)ADVOGADO(A): MARCELA FÉLIX OLIVEIRA (OAB TO005095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de realização de buscas nos sistemas eletrônicos, a fim de localizar bens do executado.
Dita o artigo 854, caput, do Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhor de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Sendo assim: 1.
Inicialmente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar aos autos planilha atualizada do débito exequendo; 2.
Após, DEFIRO o pedido de penhora “online” (utilizando a modalidade teimosinha, caso solicitado), via sistema SISBAJUD, e, não havendo sucesso em encontrar ativos, DEFIRO, desde logo, sucessivamente, a busca via RENAJUD e, na sequência, caso não haja localização de veículos, proceda busca via INFOJUD. 3. No caso de bloqueio de valores via SISBAJUD em percentual igual ou inferior a 10% (dez por cento do crédito), determino o imediato desbloqueio. 4.
Caso seja localizado crédito, pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte Executada nos termos do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. 5.
No caso de encontrar bens móveis pelo sistema RENAJUD, deverá o exequente informar nos autos a localização do veículo encontrado para posterior realização de penhora. 6.
No caso da busca INFOJUD inclua-se em sigilo, ficando as informações restritas às partes. 7.
Em caso de inexistência de bens em nome do executado, determino a indisponibilidade de bens porventura existentes em nome do Executado, através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. 8.
Não sendo localizado bens, intime-se o exequente para promover o que competir de direito a fim de prosseguir com a presente execução no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 22:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 15:45
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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13/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:17
Publicação de Edital
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05/11/2024 12:25
Juntada - Informações
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05/11/2024 12:22
Expedido Edital
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05/08/2024 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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19/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:51
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 15:56
Conclusão para despacho
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07/05/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/04/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
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10/04/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 77
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26/02/2024 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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16/02/2024 17:59
Juntada - Informações
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16/02/2024 17:01
Juntada - Informações
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14/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 17:36
Juntada - Informações
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09/02/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 12:38
Conclusão para despacho
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06/12/2023 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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24/10/2023 16:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/09/2023 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 61
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17/08/2023 16:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2023 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2023 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:56
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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15/08/2023 14:04
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 17:45
Conclusão para despacho
-
14/08/2023 17:45
Trânsito em Julgado
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12/07/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/07/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2023 12:35
Juntada - Documento
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26/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 15:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/05/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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03/04/2023 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2023
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28/03/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2023 13:43
Conclusão para julgamento
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13/03/2023 13:42
Alterada a parte - Situação da parte MARILUCIA COELHO DOS SANTOS *60.***.*23-68 - REVEL
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13/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2023 21:28
Decisão - Decretação de revelia
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14/12/2022 12:48
Conclusão para despacho
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13/12/2022 17:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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13/12/2022 17:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 13/12/2022 17:00. Refer. Evento 21
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13/12/2022 13:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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07/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/11/2022 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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10/11/2022 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 16:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/10/2022 14:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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21/10/2022 14:12
Juntada - Informações
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19/10/2022 11:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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19/10/2022 11:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 13/12/2022 17:00
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14/10/2022 13:51
Despacho - Mero expediente
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13/10/2022 14:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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11/10/2022 15:45
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 11/10/2022 16:30. Refer. Evento 5
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11/10/2022 12:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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10/10/2022 16:19
Conclusão para despacho
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10/10/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/09/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 12:35
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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19/08/2022 18:39
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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19/08/2022 18:25
Despacho - Mero expediente
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03/08/2022 18:23
Expedido Mandado
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29/07/2022 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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28/07/2022 14:18
Juntada - Certidão
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27/07/2022 12:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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27/07/2022 12:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 11/10/2022 16:30
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15/07/2022 15:33
Despacho - Mero expediente
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07/07/2022 15:32
Conclusão para despacho
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07/07/2022 15:32
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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