TJTO - 5000268-94.2008.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000268-94.2008.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: MARIZETE LOPES BARBOSA AMERICO (RÉU)ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468)ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622)ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1.
Recurso de apelação cível interposto contra sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, com fundamento no Tema 961 do STJ.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia consiste em definir se a extinção da execução fiscal, em razão de prescrição intercorrente, enseja condenação em honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC/2015 e do Tema 1229 do STJ, não cabe fixação de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública em casos de extinção de execução fiscal por prescrição intercorrente, por aplicação do princípio da causalidade. 4.
A jurisprudência consolidada reconhece que o inadimplemento da obrigação tributária pelo executado é a causa originária da execução fiscal, afastando a responsabilidade do ente público pelos ônus sucumbenciais.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: "Não cabe condenação em honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública na extinção de execução fiscal por prescrição intercorrente, em observância ao princípio da causalidade e à redação do art. 921, § 5º, do CPC/2015." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 921, § 5º; Lei nº 6.830/1980, art. 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1229, REsp nº 2.046.269/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Seção, julgado em 09.10.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por Marizete Lopes Barbosa, mantendo, na íntegra, a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína/TO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de fevereiro de 2025. -
17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:59
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 18:59
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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14/07/2025 13:19
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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11/07/2025 17:54
Juntada - Documento - Voto
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30/06/2025 14:36
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 5000268-94.2008.8.27.2706/TO (Pauta: 439) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: MARIZETE LOPES BARBOSA AMERICO (RÉU) ADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO (OAB TO007468) ADVOGADO(A): ROMULO MARINHO MACIEL DA SILVA (OAB TO005622) ADVOGADO(A): HELENA KAILA DOS SANTOS AMORIM (OAB TO012684) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (AUTOR) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: CASA DO VETERINÁRIO DE ARAGUAÍNA (RÉU) INTERESSADO: JOSE DOMINGOS AMERICO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 16:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 439
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16/06/2025 20:28
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 20:28
Juntada - Documento - Relatório
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26/05/2025 14:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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23/05/2025 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 20:17
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/05/2025 20:17
Despacho - Mero Expediente
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07/05/2025 13:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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06/05/2025 19:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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09/04/2025 15:45
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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04/04/2025 14:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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04/04/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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03/04/2025 23:06
Juntada - Documento - Voto
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26/03/2025 14:00
Juntada - Documento - Certidão
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20/03/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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20/03/2025 18:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 392
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17/03/2025 22:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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17/03/2025 22:49
Juntada - Documento - Relatório
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10/03/2025 16:32
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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10/03/2025 15:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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20/02/2025 15:49
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2025 15:40
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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18/02/2025 11:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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11/02/2025 17:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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07/02/2025 15:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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07/02/2025 14:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/02/2025 21:40
Juntada - Documento - Voto
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28/01/2025 13:50
Juntada - Documento - Certidão
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23/01/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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23/01/2025 16:26
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 524
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19/12/2024 15:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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19/12/2024 15:06
Juntada - Documento - Relatório
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18/12/2024 11:54
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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