TJTO - 0006628-46.2022.8.27.2737
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal- Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001092025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001082025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001072025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001062025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001052025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001042025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001032025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001022025
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02/06/2025 12:45
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 060001012025
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28/05/2025 13:49
Baixa Definitiva
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28/05/2025 13:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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28/05/2025 13:49
Trânsito em Julgado
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28/05/2025 00:27
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 18:44
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001092025
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27/05/2025 18:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001082025
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27/05/2025 18:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001072025
-
27/05/2025 18:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001062025
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27/05/2025 18:43
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001052025
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27/05/2025 18:42
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001042025
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27/05/2025 18:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001032025
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27/05/2025 18:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001022025
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27/05/2025 18:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 060001012025
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27/05/2025 17:18
Lavrada Certidão
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26/05/2025 15:45
Juntada - Informações
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25/05/2025 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0006628-46.2022.8.27.2737/TO AUTOR: FRANCISCO VANDERLEI SILVEIRA JACOBYADVOGADO(A): DEBORA VITORIA RODRIGUES MARTINS (OAB TO013504)ADVOGADO(A): EDUARDO AIRES FRANCHI (OAB TO007734) SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado conforme disposto no caput do artigo 38, da Lei n° 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 513, do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Por seu turno, o art. 924, II, do CPC, determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita.
De sua vez, o art. 904, I, do CPC, estabelece que a satisfação do crédito exequendo ocorre com a entrega do dinheiro. É essa a hipótese dos presentes autos, uma vez que, consoante se infere autos, foi possível o levantamento do valor penhorado, haja vista que presente a hipótese do art. 905, do CPC, segundo o qual o juiz autorizará que o exequente levante, até a satisfação integral de seu crédito, o dinheiro depositado para segurar o juízo ou o produto dos bens alienados, bem como do faturamento de empresa ou de outros frutos e rendimentos de coisas ou empresas penhoradas, quando:I - a execução for movida só a benefício do exequente singular, a quem, por força da penhora, cabe o direito de preferência sobre os bens penhorados e alienados; II - não houver sobre os bens alienados outros privilégios ou preferências instituídos anteriormente à penhora.
Em consequência, ocorre a satisfação da obrigação que deu ensejo à atuação jurisdicional e a constituição do próprio título executivo.
Sendo assim, impõe-se a extinção do feito, declarando-se-a por sentença para que possa produzir efeito como prevê o art. 925, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos art. 904, I, 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito.
Expeça-se alvará, conforme postulado.
Antes, porém, evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Sem custa e sem honorários advocatícios.
P.R.I.C.A.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. -
19/05/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 108
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19/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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19/05/2025 14:08
Juntada - Informações
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19/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/05/2025 17:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/05/2025 15:09
Conclusão para julgamento
-
12/05/2025 14:58
Protocolizada Petição
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30/04/2025 15:12
Lavrada Certidão
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 17:41
Juntada - Informações
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12/03/2025 17:07
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 16:08
Protocolizada Petição
-
12/03/2025 15:39
Protocolizada Petição
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06/03/2025 16:50
Juntada - Informações
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04/02/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 12:40
Conclusão para despacho
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01/10/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/09/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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16/09/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/08/2024 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2024 16:04
Conclusão para despacho
-
30/07/2024 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/07/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 09:18
Juntada - Informações
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15/07/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
-
21/06/2024 14:40
Conclusão para despacho
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14/05/2024 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/05/2024 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/05/2024 12:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
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26/04/2024 13:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
26/04/2024 13:46
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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26/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:14
Juntada - Informações
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04/03/2024 17:40
Juntada - Informações
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26/02/2024 18:46
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 13:23
Conclusão para despacho
-
18/01/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
02/01/2024 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/12/2023 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 12:26
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2023 12:45
Conclusão para despacho
-
30/11/2023 12:45
Processo Reativado
-
29/11/2023 13:48
Protocolizada Petição
-
04/08/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
13/06/2023 16:32
Juntada - Informações
-
13/06/2023 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 15:33
Expedido Ofício
-
29/05/2023 15:29
Juntada - Informações
-
17/05/2023 17:56
Decisão - Outras Decisões
-
11/05/2023 12:44
Conclusão para despacho
-
10/05/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/05/2023 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 13:48
Juntada - Informações
-
03/05/2023 16:19
Juntada - Informações
-
25/04/2023 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/04/2023 17:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/04/2023 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/04/2023 17:10
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2023 14:48
Conclusão para despacho
-
15/02/2023 16:18
Juntada - Certidão
-
15/02/2023 10:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 30
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08/02/2023 14:56
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 30
-
08/02/2023 14:56
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
02/02/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2022 14:04
Conclusão para despacho
-
12/09/2022 13:16
Processo Reativado
-
06/09/2022 14:31
Protocolizada Petição
-
03/08/2022 14:21
Baixa Definitiva
-
03/08/2022 13:57
Lavrada Certidão
-
03/08/2022 13:55
Trânsito em Julgado
-
02/08/2022 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
02/08/2022 10:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
26/07/2022 14:15
Conclusão para julgamento
-
26/07/2022 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
26/07/2022 14:10
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 22/07/2022 17:15. Refer. Evento 7
-
26/07/2022 12:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
-
21/07/2022 21:36
Protocolizada Petição
-
07/07/2022 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2022 16:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
07/07/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2022 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
07/07/2022 12:18
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
06/07/2022 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/07/2022 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/06/2022 19:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 22/07/2022 17:15
-
22/06/2022 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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22/06/2022 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2022 15:57
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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22/06/2022 12:11
Conclusão para decisão
-
22/06/2022 12:11
Processo Corretamente Autuado
-
21/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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