TJTO - 0001797-85.2017.8.27.2718
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001797-85.2017.8.27.2718/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELADO: CLAUDIO HENRIQUE ALMEIDA DE BRITO (RÉU)ADVOGADO(A): CLAUDIANA CAVALCANTE DE BRITO (OAB TO007746) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EX-PREFEITO MUNICIPAL.
PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
ART. 23, I, DA LEI Nº 8.429/92.
TERMO INICIAL APÓS O FIM DO SEGUNDO MANDATO.
AFASTAMENTO CAUTELAR NÃO COMPROVADO.
SENTENÇA REFORMADA.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO. recurso conhecido e provido. 1- O prazo prescricional previsto no art. 23, I, da Lei de Improbidade Administrativa conta-se a partir do término do exercício do mandato, sendo pacífico o entendimento de que, em caso de reeleição, a contagem inicia-se após o fim do segundo mandato. 2- É indevida a aplicação do art. 23, III, da LIA a agentes políticos vinculados à administração direta municipal, porquanto o dispositivo refere-se exclusivamente a entidades privadas previstas no parágrafo único do art. 1º da lei. 3- Não comprovado nos autos o afastamento cautelar do agente político, tampouco possível sua equiparação ao fim do mandato, é incabível a fixação de termo inicial da prescrição com base em alegações unilaterais extraídas de outro processo, sem observância do contraditório. 4- Ajuizada a ação dentro do quinquênio legal contado do fim do mandato eletivo, inexiste prescrição. 5- Recurso provido para afastar a extinção do feito e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER da Apelação e DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular instrução, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 16:23
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:23
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:24
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:15
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:05
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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03/06/2025 14:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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03/06/2025 14:02
Juntada - Documento - Relatório
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29/04/2025 12:18
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB01 para GAB09)
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28/04/2025 23:24
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> DISTR
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28/04/2025 23:24
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/04/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - (GAB09 para GAB01)
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25/04/2025 17:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> DISTR
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25/04/2025 17:19
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
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04/04/2025 12:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB05 para GAB09)
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04/04/2025 11:16
Remessa Interna para redistribuir - SGB05 -> DISTR
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04/04/2025 11:16
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
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18/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio - (GAB07 para GAB05)
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18/03/2025 14:28
Remessa Interna para redistribuir - SGB07 -> DISTR
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18/03/2025 14:27
Despacho - Mero Expediente - Não prevenção
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07/03/2025 15:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/03/2025 15:45
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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06/03/2025 15:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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14/02/2025 14:41
Remessa Interna para vista ao MP - SGB07 -> CCI02
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04/02/2025 20:19
Despacho - Mero Expediente
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04/02/2025 16:13
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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