TJTO - 0006993-28.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:16
Conclusão para decisão
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27/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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20/06/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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16/06/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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16/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0006993-28.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: MARIA LOPES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIA LOPES PIMENTEL SANTOS (OAB TO010681)ADVOGADO(A): ADRYELLE LOPES DOS SANTOS (OAB TO008041)RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) DESPACHO/DECISÃO Restou demonstrado nos autos que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência, razão pela qual entendo que estão preenchidos os pressupostos para a concessão da justiça gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (original sem grifo) Com isso, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes. -
13/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/03/2025 16:05
Conclusão para despacho
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13/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 13:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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05/03/2025 17:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 15:35
Conclusão para despacho
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24/02/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/02/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:16
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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04/02/2025 15:48
Conclusão para decisão
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04/02/2025 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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08/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/12/2024 12:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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06/12/2024 13:19
Conclusão para julgamento
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28/11/2024 16:34
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 28/11/2024 14:45. Refer. Evento 45
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25/11/2024 16:41
Protocolizada Petição
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03/11/2024 20:38
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 15:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/10/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/10/2024 11:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2024 17:01
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 28/11/2024 14:45
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24/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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06/08/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2024 15:56
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 15:22
Conclusão para despacho
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06/08/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2024 20:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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24/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 15:53
Conclusão para despacho
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16/07/2024 22:20
Protocolizada Petição
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11/07/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 15:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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11/07/2024 15:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/07/2024 14:30. Refer. Evento 9
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10/07/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2024 14:10
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 16:28
Conclusão para despacho
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09/07/2024 10:41
Protocolizada Petição
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08/07/2024 09:57
Protocolizada Petição
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01/07/2024 11:38
Juntada - Certidão
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27/06/2024 11:00
Protocolizada Petição
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24/06/2024 14:39
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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10/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2024 14:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/05/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/05/2024 15:52
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/07/2024 14:30
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15/04/2024 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 15:36
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 13:47
Conclusão para despacho
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01/04/2024 13:46
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2024 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/03/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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