TJTO - 0002910-21.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
28/08/2025 09:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 131
-
27/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 131
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002910-21.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: HERCULES CARDOZO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por HERCULES CARDOZO DE OLIVEIRA, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos nº 0002910-21.2023.8.27.2700.
Intimados para manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes. É o necessário a ser relatado.
DECIDO. Conforme relatado, o presente feito trata do cumprimento do acórdão proferido nos autos nº 0002910-21.2023.8.27.2700, impetrado por HERCULES CARDOZO DE OLIVEIRA.
Após a regular tramitação processual, foi expedido alvará em favor do exequente com relação ao valor da obrigação exequenda.
Instados a se manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação e a existência de possível saldo remanescente, as partes mantiveram-se inertes.
O Código de Processo Civil, em seu Artigo 924, estabelece as hipóteses de extinção da execução, indicando, especificamente no inciso II do referido dispositivo legal preceitua, a extinção da obrigação pela satisfação da obrigação: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos, observa-se que a finalidade da presente fase de cumprimento de sentença foi plenamente alcançada.
A obrigação imposta pelo v. acórdão exequendo foi devidamente satisfeita pelo Executado, fato este não contestado pelo Exequente.
O reconhecimento da satisfação da obrigação pelo credor é, pois, causa suficiente para a extinção do procedimento executório, dispensando-se maiores digressões, nada mais restando senão declarar a extinção da execução.
Desta forma, tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, conforme reconhecido pelo próprio credor, a extinção da presente execução é medida que se impõe, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, por força do Art. 924, II do CPC, tendo em vista a satisfação integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:32
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
22/08/2025 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:42
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
20/08/2025 11:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 119
-
14/08/2025 17:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
13/08/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 526033362025
-
12/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
08/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
08/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 115 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 08/08/2025 16:54:14)
-
08/08/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 116 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - 08/08/2025 16:54:15)
-
08/08/2025 13:35
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
07/08/2025 18:00
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 526033362025
-
07/08/2025 16:49
Remessa Interna com Alvará - DJPRES -> SCPRE
-
07/08/2025 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2025 16:43:40)
-
07/08/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 109 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/08/2025 16:43:40)
-
07/08/2025 16:39
Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas)
-
05/08/2025 13:42
Remessa Interna - SCPRE -> DJPRES
-
05/08/2025 13:40
Juntada - Documento - Informações
-
31/07/2025 14:12
Remessa Interna para fins administrativos - DJPRES -> SCPRE
-
31/07/2025 09:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
31/07/2025 09:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 14:55
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
28/07/2025 16:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
-
09/07/2025 14:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002910-21.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: HERCULES CARDOZO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LEANDRO MANZANO SORROCHE (OAB TO004792) DESPACHO Trata-se de pedido apresentado por Hercules Cardozo de Oliveira, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do Mandado de Segurança n. 0002910-21.2023.8.27.2700.
Com a homologação dos cálculos dos valores devidos à parte exequente, foi determinada a expedição da respectiva requisição de pequeno valor.
A parte exequente apresentou os dados bancários para o recebimento do valor devido (evento 77).
No evento 85, foi juntado o Ofício n. 061/2025, referente à expedição da RPV no valor de R$ 14.282,55, em favor da parte credora.
Sobreveio a manifestação do executado com a informação de que “já realizou todos os trâmites possíveis dentro de sua competência para promover a quitação do débito, entretanto, até o presente momento, os setores responsáveis pelo pagamento não retornaram os processos internos com a informação acerca do depósito da quantia”.
Eis o relato do que é essencial.
Diante da manifestação apresentada pelo Estado do Tocantins no evento 92, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, expresse a sua ciência e requeira o que entender de direito.
Cumpra-se. -
07/07/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2025 11:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
05/07/2025 11:18
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
26/06/2025 17:24
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
23/06/2025 08:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 87
-
23/04/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
14/04/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 81
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:12
Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Remetida
-
07/04/2025 21:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
-
07/04/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
31/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 12:48
Expedido Ofício
-
31/03/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Contador - Cálculo - Realizado Cálculo de Tributos (Taxas) - 31/03/2025 12:17:20)
-
27/03/2025 17:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
25/03/2025 14:24
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 70 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 25/03/2025 14:22:07
-
25/03/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/03/2025 14:22:07)
-
25/03/2025 14:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
25/03/2025 11:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/03/2025 12:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 65
-
14/03/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2025 13:46
Ciência - Expedida/Certificada
-
11/03/2025 13:46
Ciência - Expedida/Certificada
-
10/03/2025 13:06
Remessa Interna - CONTAD -> DJPRES
-
10/03/2025 13:05
Contador - Cálculo - Conta Atualizada
-
06/03/2025 11:49
Remessa Interna - DJPRES -> CONTAD
-
11/02/2025 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
20/12/2024 17:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
20/12/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/12/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 08:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
17/12/2024 08:56
Decisão - Homologação - Cálculo
-
05/11/2024 09:44
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
-
22/10/2024 13:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2024 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 16:01
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
-
12/09/2024 16:01
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
-
25/07/2024 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para PRESI)
-
25/07/2024 13:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
-
25/07/2024 13:36
Processo Reativado
-
10/10/2023 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
01/08/2023 14:27
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 14:27
Trânsito em Julgado
-
01/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/07/2023 18:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
-
06/07/2023 17:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
05/07/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
27/06/2023 17:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
27/06/2023 17:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
-
06/06/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/06/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/06/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/06/2023 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/06/2023 22:48
Remessa Interna para fins administrativos - CCI02 -> SCPLE
-
05/06/2023 18:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> CCI02
-
05/06/2023 18:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
02/06/2023 16:55
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB01
-
02/06/2023 16:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
-
02/06/2023 16:52
Juntada - Documento - Voto
-
23/05/2023 15:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
22/05/2023 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/05/2023 11:53
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/06/2023 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
11/05/2023 10:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> SCPLE
-
11/05/2023 10:30
Juntada - Documento - Relatório
-
05/05/2023 14:07
Remessa Interna - SCPLE -> SGB01
-
05/05/2023 14:07
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
-
05/05/2023 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/04/2023 22:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
27/04/2023 22:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
20/04/2023 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
19/04/2023 20:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2023 13:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
-
04/04/2023 12:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2023 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
14/03/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 07:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> SCPLE
-
14/03/2023 07:46
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
-
10/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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