TJTO - 0001586-43.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001586-43.2022.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASREQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 116 - 27/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
27/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
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27/08/2025 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
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27/08/2025 16:58
Juntada - Certidão - BANCO BRADESCO S.A.
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27/08/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 5786973, Subguia 5539639. Fase de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5786973 - R$ 407,63 - Fase de Conhecimento e Cumprimento de Sentença
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27/08/2025 16:58
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOSE LOPES DE ARAUJO
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27/08/2025 15:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
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27/08/2025 15:14
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:12
Trânsito em Julgado
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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17/06/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001586-43.2022.8.27.2728/TO REQUERENTE: JOSE LOPES DE ARAUJOADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO Houve o pagamento com ciência e concordância da parte exequente.
O feito merece ser extinto. Conforme preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo. Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 924, II, DO CPC.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
I - Realizado o depósito judicial, cessa a mora até o limite do valor depositado, não incidindo mais sobre este montante juros de mora nem correção monetária, já que os encargos incidentes sobre esta quantia serão pagos pela instituição financeira em que se efetivou o depósito. II - Constatando-se que houve o pagamento integral do débito, extingue-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. III - O depósito dos valores devidos antes de iniciado o cumprimento de sentença afasta a incidência da multa prevista do art. 475-J do CPC/1973 e o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 20.***.***/2556-00 DF 0046594-25.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 05/07/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/07/2017 .
Pág.: 371/393) Grifo Nosso. Deste modo e em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Resolvido o mérito da lide. Quanto às custas, a escrivania deve observar os procedimentos administrativos se for o caso.
Quanto a honorários, estão resolvidos entre as partes ou deverão ser cobrados em outra execução. Acaso ainda não realizado, expedir alvarás.
Havendo excesso de depósito, devolva-se ao executado. Após, dê-se baixa definitiva neste feito. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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22/05/2025 17:28
Conclusão para julgamento
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14/05/2025 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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23/04/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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22/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/04/2025 12:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122001662025
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03/04/2025 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/04/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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25/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122001662025
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24/03/2025 18:03
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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21/01/2025 11:57
Conclusão para despacho
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17/01/2025 14:33
Protocolizada Petição
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17/01/2025 14:09
Protocolizada Petição
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19/12/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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19/11/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/11/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 19:59
Despacho - Mero expediente
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08/06/2024 12:12
Conclusão para despacho
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08/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2024 12:04
Protocolizada Petição
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/05/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 17:02
Conclusão para despacho
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22/04/2024 17:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/04/2024 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 13:34
Trânsito em Julgado
-
09/04/2024 13:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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12/03/2024 14:56
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00015864320228272728
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25/01/2024 13:35
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TONOV1ECIV
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05/12/2023 13:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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05/12/2023 13:48
Lavrada Certidão
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05/12/2023 13:45
Juntada - Informações
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29/11/2023 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/11/2023 16:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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07/11/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/11/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/11/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/10/2023 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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28/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/10/2023 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/09/2023 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2023 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/09/2023 15:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/09/2023 13:00
Conclusão para julgamento
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14/09/2023 13:21
Juntada - Informações
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21/06/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2023 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/05/2023 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2023 13:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/05/2023 11:43
Protocolizada Petição
-
16/05/2023 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2023 12:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> NACOM
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10/05/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2023 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/05/2023 17:43
Conclusão para julgamento
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04/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 11:39
Despacho - Mero expediente
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30/03/2023 16:14
Conclusão para despacho
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07/02/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2023 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2022 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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03/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2022 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2022 09:59
Protocolizada Petição
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27/10/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2022 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2022 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/10/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 18:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/10/2022 13:42
Lavrada Certidão
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09/08/2022 19:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/08/2022 13:27
Conclusão para despacho
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08/08/2022 13:27
Lavrada Certidão
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08/08/2022 13:16
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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