TJTO - 0002074-32.2021.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 158
-
09/07/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
-
20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159
-
17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 157, 158, 159
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002074-32.2021.8.27.2728/TO REQUERENTE: MOACIR RIBEIRO DE CARVALHO ALVESADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490)REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) SENTENÇA Proposto o cumprimento de sentença, houve o pagamento e a exequente intimada nada mais requereu.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O feito merece ser extinto. Conforme preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo. Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 924, II, DO CPC.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
I - Realizado o depósito judicial, cessa a mora até o limite do valor depositado, não incidindo mais sobre este montante juros de mora nem correção monetária, já que os encargos incidentes sobre esta quantia serão pagos pela instituição financeira em que se efetivou o depósito. II - Constatando-se que houve o pagamento integral do débito, extingue-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. III - O depósito dos valores devidos antes de iniciado o cumprimento de sentença afasta a incidência da multa prevista do art. 475-J do CPC/1973 e o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 20.***.***/2556-00 DF 0046594-25.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 05/07/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/07/2017 .
Pág.: 371/393) Grifo Nosso. Deste modo e em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Resolvido o mérito da lide. Quanto às custas, a escrivania deve observar os procedimentos administrativos se for o caso.
Quanto a honorários, estão resolvidos entre as partes ou deverão ser cobrados em outra execução. Acaso ainda não realizado, expedir alvarás.
Havendo excesso de depósito, devolva-se ao executado. Após, dê-se baixa definitiva neste feito. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 10:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
28/05/2025 15:50
Conclusão para julgamento
-
25/04/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
-
11/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
07/04/2025 12:47
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122001702025
-
27/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
27/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 17:07
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122001702025
-
24/03/2025 17:07
Despacho - Mero expediente
-
19/03/2025 15:05
Conclusão para despacho
-
19/03/2025 15:03
Lavrada Certidão
-
10/03/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
-
07/03/2025 14:34
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 11:18
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
17/02/2025 18:59
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 18:58
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
11/02/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
10/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 21:38
Despacho - Mero expediente
-
16/12/2024 13:05
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 11:51
Protocolizada Petição
-
13/09/2024 16:20
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 19:31
Protocolizada Petição
-
24/08/2024 10:24
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 13:18
Lavrada Certidão
-
25/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 119
-
18/06/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
07/06/2024 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
06/06/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
04/06/2024 17:18
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/05/2024 14:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/05/2024 14:00
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
27/05/2024 19:28
Decisão - Outras Decisões
-
27/05/2024 19:28
Conclusão para decisão
-
27/05/2024 19:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 111 - Decisão - Outras Decisões - 27/05/2024 19:27:18)
-
25/04/2024 13:08
Conclusão para decisão
-
24/04/2024 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
-
24/04/2024 13:13
Juntada - Certidão
-
23/04/2024 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/04/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/04/2024 18:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
07/03/2024 16:17
Despacho - Mero expediente
-
22/09/2023 12:20
Conclusão para despacho
-
20/09/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
05/09/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 16:58
Protocolizada Petição
-
10/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2023 07:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122008582023
-
28/07/2023 07:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122008572023
-
28/07/2023 07:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122008562023
-
26/07/2023 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122008562023
-
26/07/2023 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122008582023
-
26/07/2023 16:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122008572023
-
26/07/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 19:43
Despacho - Mero expediente
-
30/05/2023 14:11
Conclusão para despacho
-
30/05/2023 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/05/2023 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
19/05/2023 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/05/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 07:44
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2023 17:37
Conclusão para despacho
-
10/04/2023 17:37
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
10/04/2023 17:37
Processo Reativado
-
06/04/2023 14:48
Protocolizada Petição
-
31/03/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
31/03/2023 14:39
Trânsito em Julgado
-
16/03/2023 14:32
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00020743220218272728
-
08/02/2023 15:46
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00020743220218272728/TJTO
-
07/12/2022 13:25
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONOV1ECIV -> TJTO
-
07/12/2022 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2022 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
23/11/2022 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/11/2022 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
31/10/2022 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/10/2022 09:26
Protocolizada Petição
-
21/10/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
06/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
27/09/2022 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
26/09/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/09/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
24/09/2022 08:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/07/2022 16:58
Conclusão para julgamento
-
11/07/2022 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/07/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/06/2022 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
28/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 19:24
Decisão - Outras Decisões
-
20/06/2022 16:53
Conclusão para despacho
-
17/06/2022 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2022 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/06/2022 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/06/2022 16:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte VALDIR MIRANDA BIZERRA - EXCLUÍDA
-
08/06/2022 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 08/06/2022 16:02:01)
-
07/06/2022 10:07
Decisão - Outras Decisões
-
29/04/2022 13:23
Conclusão para decisão
-
25/04/2022 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/03/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2022 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/03/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/03/2022 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 18:50
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2022 14:06
Conclusão para despacho
-
09/03/2022 21:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 21:51
Protocolizada Petição
-
25/01/2022 21:50
Protocolizada Petição
-
21/01/2022 14:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2022 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2022 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
11/01/2022 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
10/01/2022 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
09/01/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
28/12/2021 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/12/2021 14:27
Lavrada Certidão
-
14/12/2021 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2021 15:02
Expedido Carta pelo Correio
-
30/09/2021 15:09
Lavrada Certidão
-
29/09/2021 10:53
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
24/09/2021 14:58
Conclusão para despacho
-
22/09/2021 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TONOV1ECIV
-
22/09/2021 15:24
Realizado cálculo de custas
-
22/09/2021 15:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/09/2021 13:13
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
22/09/2021 13:13
Lavrada Certidão
-
22/09/2021 13:12
Processo Corretamente Autuado
-
21/09/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013255-88.2011.8.27.2729
Ministerio Publico
Cicero Rosa do Nascimento Junior
Advogado: Jose Demostenes de Abreu
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/03/2021 15:53
Processo nº 0000322-13.2025.8.27.2719
Renata Barbosa de Souza Araujo
Fernando de Souza
Advogado: Livia da Silveira Noleto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/03/2025 10:37
Processo nº 0010746-76.2023.8.27.2722
Henrique Santos Aragao
Palmira Santos Aragao
Advogado: Jose Tito de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/09/2023 08:33
Processo nº 0010584-79.2025.8.27.2700
Remerson Diogo Araujo
Juizo da Vara Criminal, de Violencia Dom...
Advogado: Cristiane Araujo Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 15:29
Processo nº 0012824-09.2024.8.27.2722
Dom Victorio Moda Masculina LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2024 16:02