TJTO - 0001623-70.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 125, 126 e 127
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20/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001623-70.2022.8.27.2728/TO REQUERENTE: ANAIDES BARBOSA SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): JOSENILTON DE FREITAS RODRIGUES MARTINS (OAB TO008043)REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330)REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual houve o pagamento.
Intimada a parte exequente, nada mais requereu.
Esgotadas os debates acerca dos valores devidos, foi determinada a expedição dos alvarás devidos, os referidos alvarás foram levantados.
Vieram os autos conclusos.
O feito merece ser extinto. Conforme preceitua o art. 924 do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, o fim da execução é com a satisfação do direito do credor.
Se o pagamento é obtido, seja de forma voluntária ou forçada, está exaurida a missão do processo. Neste sentido: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.
JUROS DE MORA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 924, II, DO CPC.
MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973.
I - Realizado o depósito judicial, cessa a mora até o limite do valor depositado, não incidindo mais sobre este montante juros de mora nem correção monetária, já que os encargos incidentes sobre esta quantia serão pagos pela instituição financeira em que se efetivou o depósito. II - Constatando-se que houve o pagamento integral do débito, extingue-se o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. III - O depósito dos valores devidos antes de iniciado o cumprimento de sentença afasta a incidência da multa prevista do art. 475-J do CPC/1973 e o pagamento de honorários advocatícios pelo devedor.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 20.***.***/2556-00 DF 0046594-25.2008.8.07.0001, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 05/07/2017, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/07/2017 .
Pág.: 371/393) Grifo Nosso. Deste modo e em virtude da quitação da totalidade do crédito reclamado nestes autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Resolvido o mérito da lide. Quanto às custas, a escrivania deve observar os procedimentos administrativos se for o caso.
Quanto a honorários, estão resolvidos entre as partes ou deverão ser cobrados em outra execução. Acaso ainda não realizado, expedir alvarás.
Havendo excesso de depósito, devolva-se ao executado. Após, dê-se baixa definitiva neste feito. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema.
Novo Acordo/TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/05/2025 15:39
Conclusão para julgamento
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20/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 115
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09/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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22/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 12:43
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122003002025
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10/04/2025 16:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122003002025
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31/03/2025 17:11
Despacho - Mero expediente
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26/03/2025 17:08
Conclusão para despacho
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26/03/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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26/03/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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26/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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18/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 13:16
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
24/01/2025 14:15
Juntada - Outros documentos
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07/11/2024 16:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONOV1ECIV
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07/11/2024 16:23
Conta Atualizada
-
07/11/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/11/2024 13:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> COJUN
-
06/11/2024 19:56
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2024 14:27
Conclusão para despacho
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15/05/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
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09/05/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/04/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 07:04
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 122003082024
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24/04/2024 10:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 122003082024
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16/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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08/04/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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08/04/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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05/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 18:24
Decisão - Outras Decisões
-
21/03/2024 09:26
Conclusão para despacho
-
20/03/2024 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/03/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/03/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:43
Protocolizada Petição
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05/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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08/02/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/02/2024 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:35
Decisão - Outras Decisões
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04/12/2023 12:16
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 11:15
Protocolizada Petição
-
03/12/2023 18:14
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
27/11/2023 16:55
Conclusão para despacho
-
27/11/2023 16:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
27/11/2023 16:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
24/11/2023 15:42
Protocolizada Petição
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16/11/2023 13:17
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TONOV1ECIV Número: 00016237020228272728
-
22/08/2023 14:38
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TONOV1ECIV -> TJTO
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21/08/2023 23:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2023 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2023 08:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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17/07/2023 16:12
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2023 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 17:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
31/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
19/05/2023 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
19/05/2023 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/05/2023 13:26
Conclusão para julgamento
-
18/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 07:44
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2023 16:34
Conclusão para despacho
-
11/04/2023 16:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
30/03/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
23/03/2023 10:48
Protocolizada Petição
-
22/03/2023 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/03/2023 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
14/02/2023 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
30/01/2023 15:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/01/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
06/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
27/12/2022 21:24
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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27/12/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2022 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2022 20:19
Lavrada Certidão
-
01/11/2022 16:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
26/10/2022 17:37
Conclusão para despacho
-
04/10/2022 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2022 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/09/2022 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/09/2022 13:54
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 21:49
Protocolizada Petição
-
16/08/2022 15:26
Conclusão para despacho
-
16/08/2022 15:21
Lavrada Certidão
-
16/08/2022 15:20
Processo Corretamente Autuado
-
11/08/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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