TJTO - 0003188-55.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0003188-55.2025.8.27.2731/TO RÉU: JOÃO MANOEL MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE AIRES DE MACEDO (OAB TO006325)RÉU: ALVECINO MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE AIRES DE MACEDO (OAB TO006325) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 1 DE AGOSTO DE 2025, ÀS 13:00H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA. À defesa, para juntada das procurações no feito.
Endereços das testemunhas nos eventos 1 e 34.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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21/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 15:47
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 01/08/2025 13:00
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21/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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21/07/2025 12:44
Conclusão para decisão
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15/07/2025 16:17
Protocolizada Petição
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15/07/2025 16:16
Protocolizada Petição
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03/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/06/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0003188-55.2025.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00026853420258272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVARÉU: JOÃO MANOEL MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE AIRES DE MACEDO (OAB TO006325)RÉU: ALVECINO MIRANDA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE AIRES DE MACEDO (OAB TO006325)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 24 - 13/06/2025 - PETIÇÃOEvento 23 - 28/05/2025 - Protocolizada Petição - INFORMAÇÕES PRESTADAS -
16/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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16/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:53
Protocolizada Petição
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28/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 16:15
Expedido Mandado
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26/05/2025 16:13
Expedido Mandado
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26/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:07
Expedido Ofício
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26/05/2025 16:05
Expedido Ofício
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26/05/2025 16:05
Expedido Ofício
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26/05/2025 14:18
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos PARA: Ação Penal - Procedimento Ordinário
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26/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 15:06
Decisão - Recebimento - Denúncia
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22/05/2025 15:33
Conclusão para decisão
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22/05/2025 15:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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22/05/2025 15:24
Juntada - Informações
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22/05/2025 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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22/05/2025 14:38
Processo Corretamente Autuado
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22/05/2025 14:31
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Ordinário PARA: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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22/05/2025 13:55
Distribuído por dependência - Número: 00026853420258272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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