TJTO - 0000375-22.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
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Polo Passivo
Partes
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000585-70.2025.8.27.2743/TO AUTOR: VALDEMI GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA (OAB TO04598A) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável.
Decido.
RECEBO a inicial e defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, ressalvada a possibilidade de impugnação/revogação, nos termos da Lei 1060/50, artigos 98 e seguintes do CPC, bem como de acordo com o entendimento firmado no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.1 DEIXO de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334, CPC.
Em cumprimento à RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 14/2021 - TJTO/CGJUSTO/PFTO, CITE-SE o INSS para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos narrados na inicial, bem como informar se há proposta de acordo e indicar os termos.
Caso apresentada proposta de acordo ou contestação, ou escoado o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar impugnação (arts. 349 usque 351, CPC).
Nesta oportunidade, se pretender a produção de prova oral, incumbe à parte especificar a necessidade, estabelecendo relação clara e direta entre esta e a questão de fato exposta na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento (arts. 369 e ss., CPC), bem como apresentar o rol de testemunhas.
Ao final dessas etapas, DETERMINO À SECRETARIA que faça a conclusão dos autos para saneamento, designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível. Intimem-se.
Cumpra-se. 1.
TRF4, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (CORTE ESPECIAL) Nº 5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 07/01/2022 -
28/03/2025 12:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOGUA1ECIV
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28/03/2025 12:59
Trânsito em Julgado
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28/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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20/02/2025 16:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/02/2025 15:05
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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20/02/2025 15:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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19/02/2025 17:33
Juntada - Documento - Voto
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10/02/2025 15:57
Juntada - Documento - Certidão
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06/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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06/02/2025 15:13
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
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05/02/2025 09:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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05/02/2025 09:53
Juntada - Documento - Relatório
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13/01/2025 18:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB05)
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13/01/2025 17:52
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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13/01/2025 17:52
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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