TJTO - 0002422-61.2022.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/09/2025 10:41
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 093003932025
-
28/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002422-61.2022.8.27.2713/TORELATOR: MARCELO LAURITO PARORÉU: JOÃO SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): GIRLEY DE CARVALHO SANTOS (OAB TO009772)ADVOGADO(A): FÁBIO SOARES DE SOUZA (OAB TO008647)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 26/08/2025 - Expedido Alvará -
26/08/2025 15:14
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/08/2025 13:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 093003932025
-
20/08/2025 13:05
Lavrada Certidão
-
04/08/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0002422-61.2022.8.27.2713/TO RÉU: JOÃO SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): GIRLEY DE CARVALHO SANTOS (OAB TO009772)ADVOGADO(A): FÁBIO SOARES DE SOUZA (OAB TO008647) SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL moveu a presente execução fiscal em face de JOÃO SOARES DE SOUSA.
A parte executada informou o adimplemento do débito principal após firmar parcelamento, remanescendo pendente o pagamento dos honorários advocatícios.
Em seguida, foi bloqueado o valor de R$ 1.202,22 referente aos honorários (evento 84).
O executado foi intimado e não manifestou objeção sobre essa questão (eventos 85 e 87).
DECIDO.
A finalidade do processo de execução é compelir o executado a saldar seu débito.
Como visto, o débito principal foi pago e o montante dos honorários advocatícios foi constrito em conta bancária da parte executada sem qualquer objeção.
Como cediço, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, devendo comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias que: “I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros” (artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil).
Desta feita, CONVERTO A INDISPONIBILIDADE DE VALORES EM PENHORA, conforme fundamentação alhures.
Dispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais a cargo da parte executada.
EXPEÇA-SE o competente alvará de levantamento do valor de R$ 1.202,22 (mil duzentos e dois reais e vinte e dois centavos) e respectivos acréscimos/rendimentos proporcionais em proveito do exequente Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins, conforme conta indicada no evento 92.
Após o levantamento do saldo existente na conta judicial, o banco deverá encerrar a conta imediatamente.
Caso ainda não tenha feito, PROVIDENCIE-SE a baixa das restrições/penhoras porventura determinadas nos autos, de tudo certificando-se nos autos.
COM O TRÂNSITO EM JULGADO, havendo custas e/ou taxa judiciária remanescentes, ressalvados os casos de gratuidade da Justiça, proceda a Escrivania tal como determinado no Provimento n°. 02/2023/CGJUS/TO, independentemente de novo despacho judicial.
Em seguida, arquivem-se com as cautelas de praxe.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colinas do Tocantins, data do protocolo eletrônico. -
16/06/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
16/06/2025 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/06/2025 15:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
13/06/2025 12:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
19/05/2025 17:01
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/04/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
-
26/02/2025 16:09
Conclusão para despacho
-
15/12/2024 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
15/12/2024 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:41
Lavrada Certidão
-
06/12/2024 15:40
Lavrada Certidão
-
14/11/2024 15:21
Decisão - Outras Decisões
-
05/11/2024 17:37
Conclusão para decisão
-
05/11/2024 12:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/10/2024 01:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
-
28/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
16/07/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/07/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 15:21
Decisão - Outras Decisões
-
08/05/2024 12:38
Conclusão para despacho
-
07/05/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 16:57
Conclusão para despacho
-
08/04/2024 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/03/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 18:34
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
14/03/2024 12:43
Conclusão para julgamento
-
14/02/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/02/2024 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 19:03
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/11/2023 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
17/11/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 11:44
Despacho - Mero expediente
-
16/11/2023 16:19
Conclusão para decisão
-
18/10/2023 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/09/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 20:47
Protocolizada Petição
-
23/07/2023 08:05
Protocolizada Petição
-
20/06/2023 15:42
Protocolizada Petição
-
19/05/2023 17:20
Protocolizada Petição
-
27/04/2023 21:18
Protocolizada Petição
-
24/03/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2023 15:58
Protocolizada Petição
-
10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2023 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
06/03/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/02/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 18:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/02/2023 17:53
Protocolizada Petição
-
23/02/2023 17:32
Conclusão para decisão
-
10/02/2023 12:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/01/2023 16:42
Protocolizada Petição
-
19/01/2023 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 17:46
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2023 15:06
Conclusão para decisão
-
25/12/2022 18:41
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2022 20:54
Protocolizada Petição
-
06/12/2022 12:16
Protocolizada Petição
-
25/11/2022 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/11/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2022 09:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
04/11/2022 15:43
Protocolizada Petição
-
03/11/2022 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
03/11/2022 13:26
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
03/10/2022 21:40
Protocolizada Petição
-
27/09/2022 10:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
14/09/2022 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
14/09/2022 16:44
Expedido Mandado - TOCOLCEMAN
-
26/08/2022 18:07
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2022 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 10:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL2ECIV
-
04/07/2022 10:42
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:44
Lavrada Certidão
-
09/06/2022 15:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEMAN
-
08/06/2022 18:18
Despacho - Mero expediente
-
01/06/2022 17:24
Conclusão para despacho
-
01/06/2022 17:23
Processo Corretamente Autuado
-
25/05/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004102-62.2024.8.27.2729
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Elismaria Clemente da Silva
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2025 15:28
Processo nº 0001673-15.2025.8.27.2721
Sp Telecomunicacoes LTDA
Francisco Pereira Dias Junior.
Advogado: Eduardo Dias Cerqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 11:16
Processo nº 0000375-22.2024.8.27.2721
Joao Antonio Prezotto Neto
Banco da Amazonia SA
Advogado: Paulo Beli Moura Stakoviak Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2024 19:25
Processo nº 0002203-92.2025.8.27.2729
R. Empreendimentos LTDA
Sidervania Nunes Pereira
Advogado: Leandro da Silva Neves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/01/2025 15:14
Processo nº 0005006-88.2020.8.27.2740
Municipio de Santa Terezinha do Tocantin...
Jose Edison Alves da Silva
Advogado: Roger de Mello Ottano
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2022 09:15