TJTO - 0000049-60.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000049-60.2023.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000049-60.2023.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)APELADO: PEDRO LUIZ FORGIARINI (AUTOR)ADVOGADO(A): EUDES DA SILVA VIEIRA (OAB TO009364) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PROGRAMA “LUZ PARA TODOS”.
PRAZO REGULATÓRIO FIXADO PELA ANEEL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS.
APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. contra acórdão proferido no evento 34 (ACOR1), que deixou de se manifestar sobre dois pontos essenciais: (i) a existência de prazo homologado pela ANEEL no âmbito do Programa “Luz para Todos”, e (ii) a definição do índice de correção monetária e juros conforme a Lei nº 14.905/2024.
O embargado, Pedro Luiz Forgiarini, deixou de apresentar contrarrazões.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão recorrido omitiu-se quanto à validade do prazo regulamentar do Programa “Luz para Todos”, afastando indevidamente a limitação temporal fixada pela ANEEL; e (ii) definir se, à luz da Lei nº 14.905/2024, o acórdão deveria ter fixado a taxa SELIC como índice unificado de juros e correção monetária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão no acórdão é reconhecida, pois deixou de considerar que, estando a concessionária de energia elétrica dentro do prazo prorrogado até 2026 pelo Decreto nº 11.111/2022, não cabe ao Poder Judiciário alterar o cronograma definido pela ANEEL, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes. 4. A jurisprudência do TJTO já pacificou o entendimento de que o cumprimento das metas do Programa “Luz para Todos” deve respeitar os prazos regulatórios, sendo incabível a intervenção judicial para antecipar etapas previstas pela agência reguladora. 5. Quanto à correção monetária e aos juros, o acórdão embargado também se omitiu ao não aplicar corretamente a Lei nº 14.905/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo a taxa SELIC como índice unificado, vedada a aplicação cumulativa de juros e correção monetária (IPCA). 6. A incidência da SELIC é aplicável às relações jurídicas pendentes, desde que ausente convenção entre as partes ou disposição legal em contrário, conforme interpretação da nova legislação e do entendimento jurisprudencial consolidado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: 1. O Poder Judiciário não pode modificar o cronograma regulatório do Programa “Luz para Todos” fixado pela ANEEL, desde que a concessionária esteja dentro do prazo prorrogado pelo Decreto nº 11.111/2022. 2. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice unificado de juros e correção monetária, nos termos dos arts. 389 (parágrafo único) e 406 (§ 1º) do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. 3. É omisso o acórdão que deixa de se manifestar sobre pontos relevantes à solução da controvérsia, sendo cabível a correção por meio de embargos de declaração.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para suprir a omissão apontada no que tange ao Programa "Luz para Todos" pelo Governo Federal, pois estando a concessionária dentro do prazo, não cabe ao Poder Judiciário interferir no seu calendário estabelecendo prazos distintos daqueles fixados para o atendimento das metas, por afronta ao princípio da separação dos poderes; já em relação ao índice de correção deve ser aplicada a taxa SELIC como índice unificado de juros e correção monetária encontra respaldo no parágrafo único do artigo 389 e no §1º do artigo 406 do Código Civil, conforme redação introduzida pela lei nº 14.905/2024, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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10/07/2025 14:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 13:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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10/07/2025 13:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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09/07/2025 18:06
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 18:06
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 376
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10/06/2025 16:14
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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10/06/2025 16:14
Juntada - Documento - Relatório
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05/05/2025 16:17
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 17:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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08/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:24
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/03/2025 14:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 19:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/02/2025 15:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:42
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 17:42
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/02/2025 16:46
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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06/02/2025 15:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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06/02/2025 14:51
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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06/02/2025 14:51
Juntada - Documento - Voto
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22/01/2025 15:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/01/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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07/01/2025 13:25
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 00:00 a 05/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 260
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16/12/2024 17:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 17:04
Juntada - Documento - Relatório
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11/11/2024 15:20
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 16:45
Processo Reativado - Novo Julgamento
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08/11/2024 16:45
Recebidos os autos - TOPED1ECIV -> TJTO
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31/08/2023 12:43
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPED1ECIV
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31/08/2023 12:42
Trânsito em Julgado
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30/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2023 00:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2023 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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27/07/2023 13:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/07/2023 17:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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26/07/2023 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
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26/07/2023 08:38
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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26/07/2023 08:38
Juntada - Documento - Voto
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12/07/2023 13:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/07/2023 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/07/2023 13:27
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/07/2023 00:00</b><br>Sequencial: 347
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23/06/2023 12:54
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
23/06/2023 12:54
Juntada - Documento - Relatório
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02/06/2023 15:40
Conclusão para julgamento
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02/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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