TJTO - 0004061-51.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/07/2025 10:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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18/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39, 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004061-51.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: JOSÉ WASHINGTON VIEIRA LIMAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)AGRAVANTE: LOURIVAL DOS SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)AGRAVANTE: JOSE ANTONIO TEOFILO DE FARIASADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)AGRAVADO: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)ADVOGADO(A): ALACIR SILVA BORGES (OAB SC005190) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOSÉ ANTÔNIO TEÓFILO DE FARIAS, JOSÉ WASHINGTON VIEIRA LIMA e LOURIVAL DOS SANTOS PEREIRA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Itaguatins/TO, no processo nº 0000034-36.2014.8.27.2724, que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer, ajuizada contra o CONSÓRCIO ESTREITO ENERGIA – CESTE.
Os Agravantes pleiteiam a antecipação dos efeitos da tutela para recebimento imediato de indenização pecuniária, valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia apresentada envolve: (i) a admissibilidade do agravo de instrumento, inclusive quanto ao reconhecimento da prejudicialidade do agravo interno correlato; (ii) a possibilidade de conhecimento parcial do recurso, diante do pedido de realização imediata de perícia judicial, não apreciado em primeiro grau; e (iii) a análise da presença dos requisitos legais do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento do mérito do agravo de instrumento torna prejudicado o agravo interno interposto contra decisão unipessoal que indeferiu liminarmente o pedido de tutela, nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, em consonância com os princípios da celeridade e efetividade processuais (CPC, arts. 1º e 4º; CF, art. 5º, incisos XXXV e LXXVII). 4.
O pedido de realização imediata de perícia judicial, por configurar inovação recursal, não pode ser conhecido por este Juízo ad quem, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. 5.
A concessão da tutela de urgência exige demonstração inequívoca dos requisitos do art. 300 do CPC, não evidenciados na hipótese dos autos.
A alegada ausência de fonte de renda, desacompanhada de prova robusta e apresentada após mais de dez anos do ajuizamento da ação, não caracteriza o perigo de dano irreparável ou de difícil ou improvável reparação.
Por outro lado, há risco de irreversibilidade da medida pleiteada, o que impede a concessão da tutela antecipada, nos termos do §3º do art. 300 do CPC. 6.
A prova pericial produzida pelo NATURATINS, por si só, não comprova a probabilidade do direito alegado, sobretudo diante da ausência de conclusão da fase instrutória no processo de origem. 7.
Caso em que a antecipação da tutela postulada, inclusive, se confunde com o próprio mérito da demanda originária, de modo que a sua concessão implicaria na antecipação do julgamento da controvérsia, sem a necessária dilação probatória e cognição exauriente, em afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV).
IV - DISPOSITIVO 8.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
Agravo interno prejudicado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por JOSÉ ANTÔNIO TEÓFILO DE FARIAS, JOSÉ WASHINGTON VIEIRA LIMA e LOURIVAL DOS SANTOS PEREIRA, julgando prejudicado o agravo interno.
Sem honorários recursais, porquanto incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 09 de julho de 2025. -
17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 19:01
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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16/07/2025 19:01
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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14/07/2025 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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14/07/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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11/07/2025 17:55
Juntada - Documento - Voto
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02/07/2025 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/07/2025 12:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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30/06/2025 14:43
Juntada - Documento - Certidão
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27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0004061-51.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 425) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: JOSÉ WASHINGTON VIEIRA LIMA ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) AGRAVANTE: LOURIVAL DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) AGRAVANTE: JOSE ANTONIO TEOFILO DE FARIAS ADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) AGRAVADO: CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) ADVOGADO(A): ALACIR SILVA BORGES (OAB SC005190) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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26/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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26/06/2025 13:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 425
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11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
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15/05/2025 17:49
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/05/2025 10:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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16/04/2025 02:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:40
Remessa Interna - CCR02 -> CCI01
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14/04/2025 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCR02
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14/04/2025 21:13
Despacho - Mero Expediente
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09/04/2025 20:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 16:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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09/04/2025 14:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/03/2025 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/03/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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17/03/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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17/03/2025 09:49
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSE ANTONIO TEOFILO DE FARIAS - Guia 5387296 - R$ 160,00
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17/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 74 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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