TJTO - 0005860-32.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 20:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005860-32.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0013148-56.2021.8.27.2737/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVADO: OSIRES DA SILVA SOUSAADVOGADO(A): GABRIEL ASEVEDO MILHOMENS FRANCO (OAB DF066031)ADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
ACORDO CELEBRADO COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 2.047/2009.
PROVA DE PAGAMENTO INTEGRAL.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO NÃO AFASTADA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, no curso do cumprimento de sentença, homologou cálculos apresentados pela parte exequente, desconsiderando documentos oficiais que indicam o pagamento integral do valor pactuado em acordo extrajudicial firmado. 2- O Ofício nº 790/2019 – AJUR/PM, emitido por órgão estadual competente, goza de presunção de legitimidade e veracidade, nos termos da jurisprudência pacífica, especialmente quando não infirmado por provas robustas em sentido contrário. 3- A inexistência de valores devidos impõe a extinção da execução, sendo possível o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo judicial de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. 4- Com a extinção do cumprimento de sentença, cabível a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC. 5- Recurso conhecido e provido para extinguir a execução, diante da quitação integral da obrigação.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para extinguir a execução relacionada, diante do integral pagamento do montante devido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 16:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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23/06/2025 16:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/06/2025 15:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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23/06/2025 15:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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18/06/2025 18:14
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:06
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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29/05/2025 16:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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29/05/2025 16:30
Juntada - Documento - Relatório
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28/05/2025 15:07
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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28/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 11:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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11/04/2025 16:50
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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09/04/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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09/04/2025 20:26
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5388460 - R$ 160,00
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09/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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