TJTO - 0027199-63.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0027199-63.2024.8.27.2706/TORELATOR: MILENE DE CARVALHO HENRIQUEEXECUTADO: DIVINO ALBERTO CAIXETA LOBOADVOGADO(A): DENIA ALVES LOBO (OAB GO019822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 28/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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28/07/2025 16:45
Juntada - Certidão - DIVINO ALBERTO CAIXETA LOBO
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28/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/08/2025. Parte DIVINO ALBERTO CAIXETA LOBO, Guia 5763976, Subguia 5529250. Fase de Execuções
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28/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:45
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - DIVINO ALBERTO CAIXETA LOBO - Guia 5763976 - R$ 220,65 - Fase de Execuções
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28/07/2025 16:45
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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25/07/2025 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/07/2025 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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25/07/2025 17:07
Baixa Definitiva
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17/07/2025 13:36
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0027199-63.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: DIVINO ALBERTO CAIXETA LOBOADVOGADO(A): DENIA ALVES LOBO (OAB GO019822) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 10).
No evento 13, a parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído, informando a quitação do débito.
Instado, o exequente informou a quitação do débito, momento em que pugnou pela extinção do feito (evento 29). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno o executado ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína/TO, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/06/2025 12:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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17/06/2025 14:59
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 18:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 10:39
Protocolizada Petição
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 11:00
Protocolizada Petição
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23/04/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:54
Despacho - Mero expediente
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23/04/2025 16:49
Conclusão para despacho
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23/04/2025 16:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/04/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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07/04/2025 14:52
Protocolizada Petição
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26/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:01
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 16:47
Conclusão para despacho
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25/03/2025 12:45
Protocolizada Petição
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23/03/2025 15:48
Protocolizada Petição
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01/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2025 17:24
Protocolizada Petição
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21/02/2025 14:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 14/02/2025 16:51:47)
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14/02/2025 16:43
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/02/2025 15:38
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 14:00
Conclusão para despacho
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03/02/2025 14:00
Processo Corretamente Autuado
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03/02/2025 13:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/12/2024 11:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5635153 - R$ 50,00
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26/12/2024 11:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5635152 - R$ 55,40
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26/12/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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