TJTO - 0001304-13.2023.8.27.2714
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001304-13.2023.8.27.2714/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAPELANTE: TAYNARA COUTINHO BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
MATÉRIA AFETADA PELO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 5.
SUSPENSÃO DETERMINADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. ERROR IN PROCEDENDO.
JULGAMENTO NULO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
Durante o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5 (Proc. 0001526-43.2022.8.27.2737), o Relator proferiu decisão ampliando a abrangência de sua suspensão, a fim de que seus efeitos alcancem todos os processos que discutam as questões tratadas no referido feito, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário, sendo ratificada pelo Tribunal Pleno. 2.
No caso concreto, observa-se que a demanda ajuizada pela parte autora objetivando a declaração de inexistência do negócio jurídico envolve matéria objeto de questionamento em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que determina a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Poder Judiciário o Estado do Tocantins. 3.
Incorre em error in procedendo o magistrado que profere sentença em desacordo com a determinação de sobrestamento proferida no IRDR nº 5 por ofensa ao art. 314 do Código de Processo Civil (CPC). 4.
O superveniente levantamento da suspensão determinado no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5 (Proc. 0001526-43.2022.8.27.2737) não tem o condão de sanar o vício de nulidade que marca a sentença proferida em ofensa ao art. 314 do CPC. 5.
Desconstituída de ofício a sentença proferida em violação à ordem de suspensão do processo por força de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, resta prejudicada a análise da apelação que veicula questões de mérito da demanda. 6.
Sentença desconstituída de ofício.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DESCONSTITUIR de ofício a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja determinado o prosseguimento do feito com, se for o caso, prolação de nova sentença, DEIXANDO DE CONHECER, por consequência, a apelação cível interposta pela parte Autora.
Sem honorários recursais, uma vez que incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 30 de julho de 2025. -
18/08/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/08/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
13/08/2025 18:13
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
13/08/2025 18:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
11/08/2025 17:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
11/08/2025 11:08
Remessa Interna - SGB05 -> CCI01
-
05/08/2025 13:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
25/07/2025 13:42
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
18/07/2025 15:59
Remessa Interna com Vista - CCI01 -> SGB05
-
18/07/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/07/2025 19:08
Juntada - Documento - Voto
-
14/07/2025 15:20
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
-
09/07/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/06/2025 14:45
Juntada - Documento - Certidão
-
27/06/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 27/06/2025<br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b>
-
27/06/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001304-13.2023.8.27.2714/TO (Pauta: 384) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: TAYNARA COUTINHO BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): EUDES ROMAR VELOSO DE MORAIS SANTOS (OAB TO004336) APELADO: EAGLE BROKER E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Palmas, 26 de junho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
26/06/2025 14:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
-
26/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
26/06/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 384
-
11/06/2025 20:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
11/06/2025 20:39
Juntada - Documento - Relatório
-
09/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009726-16.2024.8.27.2722
Stanley Bezerra Bandeira
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/07/2024 18:05
Processo nº 0000721-24.2025.8.27.2725
Marcelo Maciel Feliciano Fernandes
Serasa S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 18:15
Processo nº 0043115-68.2024.8.27.2729
Maria Gorete Alves Cosendey
Alexandre Marinho de Souza
Advogado: Bianka Araujo Gama
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2024 17:23
Processo nº 0003646-54.2025.8.27.2737
Domingos Adao de Souza Oliveira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Silvio Rodrigues Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 11:53
Processo nº 0001304-13.2023.8.27.2714
Taynara Coutinho Brito
Eagle Broker e Administradora de Seguros...
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/09/2023 13:53