TJTO - 0008150-51.2025.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 11:26
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0008150-51.2025.8.27.2722/TO RÉU: ADELMAN COELHO BARREIRAADVOGADO(A): JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO (OAB TO001882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia em face de ADELMAN COELHO BARREIRA, por ter, em tese, incidido nas condutas narradas pelo Representante do Ministério Público.
Pelo exposto na denúncia, o representante do parquet narra condutas, em tese, típicas, ilícitas e culpáveis e a denúncia preenche os requisitos insculpidos no Código de Processo Penal.
Sumariamente, não se encontram presentes qualquer das causas do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Recebo a inicial.
Citem-se o(s) denunciado(s) para ofertar(em) a defesa preliminar por escrito no prazo de 10 dias.
Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e invocar documentos e justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar testemunhas.
Cientifique-o de que, caso não constitua advogado para defendê-lo, será nomeada a Defensora Pública para promover sua defesa.
Escoado o prazo sem oferecimento da resposta nem seja constituído procurador, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar-lhe(s) a defesa, intimando-a de tal mister.
Defiro os pedido exarados na cota ministerial. Vincule-se aos autos o inquérito policial e eventuais processos incidentais, caso tal medida ainda não tenha sido feita, conforme art. 458 do Provimento Nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Na mesma oportunidade: Junte-se aos autos a respectiva certidão criminal do(s) acusado(s) do cartório distribuidor desta comarca. Insta observar que na Certidão de Antecedentes Criminais enviadas ao Cartório Distribuidor desta urbe, deverá conter as anotações constantes no sistema SEEU, se houver. Caso tal requisito não seja observado, à Escrivania para confecção da certidão no tocante ao sistema SEEU.
Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública Estadual para inclusão da ação penal no sistema INFOSEG.
Havendo fiança recolhida, oficie-se a Secretaria da Fazenda para realizar o deposito em conta judicial em nome do réu, informando este juízo.
Havendo dinheiro apreendido, oficie-se a Autoridade Policial para realizar o deposito em conta judicial em nome do réu, informando este juízo.
Havendo armas e/ou munições apreendias, após a juntada do Laudo Pericial, aguarde-se determinação para encaminhá-las ao Comando do Exército.
Havendo veículo apreendido, junte-se aos autos espelho de sua situação junto ao DETRAN, bem como o Laudo Pericial de sua Avaliação, intimando o proprietário do veiculo sobre a apreensão.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
16/06/2025 18:50
Conclusão para decisão
-
16/06/2025 16:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
16/06/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 10:48
Protocolizada Petição
-
12/06/2025 15:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR2ECRI
-
12/06/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECRI -> TOGURPROT
-
12/06/2025 13:17
Intimação por Edital
-
12/06/2025 13:17
Expedido Ofício
-
12/06/2025 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 13:06
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
11/06/2025 19:18
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
11/06/2025 13:10
Conclusão para decisão
-
11/06/2025 13:10
Processo Corretamente Autuado
-
11/06/2025 12:46
Distribuído por dependência - Número: 00116131620168272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003677-74.2025.8.27.2737
Alessandra Pereira da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/05/2025 22:50
Processo nº 0002244-94.2023.8.27.2740
Francisco Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 16:34
Processo nº 0029593-42.2022.8.27.2729
Fundacao de Apoio Cientifico e Tecnologi...
Luziane Brito da Silva
Advogado: Thiago Moraes Duarte Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/10/2022 10:26
Processo nº 0011487-53.2022.8.27.2722
Jane Nunes Mascarenhas
Municipio de Gurupi
Advogado: Silmara Lindolfo de Oliveira Batista
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 17:19
Processo nº 0018794-56.2024.8.27.2700
Gavilon do Brasil Comercio de Produtos A...
Paulo Augusto Luizi
Advogado: Haynner Asevedo da Silva
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 13:10